| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1936 |
| Date | 1936-07-27 |
| Ementa | 1º. FICA ISENTO DE IMPOSTO PREDIAL PELO ESPAÇO DE SITO ARMAS O PRÉDIO DO CINE-THETRO GLOBO, DESDE QUE SEU VALOR EXCEDA DE CENTO E CINCOENTA CONTOS DE RÉIS. |
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LEI Nº. 020, DE 27 DE JULHO DE 1936 O Permacentico José Fernandes Valente, PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica isento de imposto predial pelo espaço de sito armas o prédio do cine-thetro globo, desde que seu valor exceda de cento e cincoenta contos de réis. §1º. Igualmente fica perdoado do imposto de transmissão de propriedade, da metade que cabe ao Município do terreno adquirido pela Empreza Cine-Thearo Limitada. §2º. Fica isento também, o mesmo prédio, do imposto de licença para construção e demais emolumentos que porventura estiver sujeito. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. ANÁPOLIS, em 27 de julho de 1936. JOSÉ FERNANDES VALENTE Prefeito de Anápolis FRANCISCO CAMPOS AMARAL Secretário Publicado e registrado nesta secretaria aos 27 de julho de 1936.