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norma nº 20/1936

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1936
Date 1936-07-27
Ementa 1º. FICA ISENTO DE IMPOSTO PREDIAL PELO ESPAÇO DE SITO ARMAS O PRÉDIO DO CINE-THETRO GLOBO, DESDE QUE SEU VALOR EXCEDA DE CENTO E CINCOENTA CONTOS DE RÉIS.
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LEI Nº. 020, DE 27 DE JULHO DE 1936
O Permacentico José Fernandes Valente, PREFEITO MUNICIPAL DE 
ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º. Fica isento de imposto predial pelo espaço de sito armas o prédio do 
cine-thetro globo, desde que seu valor exceda de cento e cincoenta contos de réis. 
§1º. Igualmente fica perdoado do imposto de transmissão de propriedade, da 
metade que cabe ao Município do terreno adquirido pela Empreza Cine-Thearo Limitada. 
§2º. Fica isento também, o mesmo prédio, do imposto de licença para construção 
e demais emolumentos que porventura estiver sujeito. 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. 
ANÁPOLIS, em 27 de julho de 1936.
JOSÉ FERNANDES VALENTE 
Prefeito de Anápolis 
FRANCISCO CAMPOS AMARAL 
Secretário 
Publicado e registrado nesta secretaria aos 27 de julho de 1936. 

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