| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1936 |
| Date | 1936-05-23 |
| Ementa | º. FICA CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PHISICA LOCAL DE EDUCAÇÃO “BOTAFOGO SPORT CLUB”. |
| native_id | 2354 |
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LEI Nº. 014, DE 23 DE MAIO DE 1936 PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu promulgo a seguinte lei. CONSIDERANDO de real alcance para o Município a adaptação de um campo especial para a cultura phisica da mocidade, na pratica das diversas espécies de Sport. CONSIDERANDO que só a direção de uma associação própria bem organizada se poderá esperar o resultado beneficiado do Sport. CONSIDERANDO que assim sendo aos poderes públicos cumpre o dever de emprestar a maior colaboração para o incentivo do aperfeiçoamento phisico da raça; CONSIDERANDO que a prefeitura em auxiliado sempre as corporações com dádiva de terrenos para construções; DECRETA: Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a associação phisica local de educação “Botafogo Sport Club”. Art. 2º. O Prefeito Municipal fica autorizado a doar a mesma corporação uma área de terreno medindo 170x150metros para os trabalhos sportivos. Parágrafo único: Se no prazo de cinco anos não for beneficiada essa área, com a adaptação suficiente para as escolas sportivas, o Município fica obrigado a declarar sem efeito a doação. Art. 3º. Revogam-se as resoluções em contrário. SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, 23 de maio de 1936. JOSÉ FERNANDES VALENTE Prefeito de Anápolis JÚLIO HENRIQUE BASTOS Secretário