| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1936 |
| Date | 1936-03-24 |
| Ementa | . FICA AUMENTADO A IMPORTÂNCIA DE SEIS CONTOS (6:000$000) PREVISTO PELA LEI Nº 6 DE 27 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO, PARA NOVE CONTOS DE REIS (9:000$000); |
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LEI Nº. 011, DE 24 DE MARÇO DE 1936 PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte lei. CONSIDERANDO que a importância de seis contos de reis (6:000$000) destinada para construção de um prédio para escola pública do Distrito do Cerrado é insuficiente para a construção de um prédio regular; e CONSIDERANDO que a planta do prédio para a escola pública do Distrito de Cerrado, levantada pelo engenheiro e municipal, vem satisfazendo os requisitos da higiene e a boa estética de um estabelecimento de ensino moderno: DECRETA: Art. 1º. Fica aumentado a importância de seis contos (6:000$000) previsto pela Lei nº 6 de 27 de janeiro do corrente ano, para nove contos de reis (9:000$000); Art. 2º. A construção do prédio em apreço obedecerá a Planta levantada pelo Engenheiro Municipal que se acha na secretaria da prefeitura. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, 24 de março de 1936. JOSÉ FERNANDES VALENTE Prefeito de Anápolis FRANCISCO CAMPOS AMARAL Secretário