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norma nº 7/1936

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1936
Date 1936-02-01
EmentaEM CADA DISTRITO DO MUNICÍPIO SERÁ MANTIDO UM FISCAL MUNICIPAL
native_id2361

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LEI Nº. 007, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1936
PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte lei. 
Art. 1º. Em cada distrito do Município será mantido um fiscal municipal.
Parágrafo único: para manutenção desse cargo fica aberto o crédito de 
3:360$000 da verba B. material nº 21, verba III do Decreto nº 207 de 22 de novembro de 
1936. 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. 
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, 01 de fevereiro de 1936. 
JOSÉ FERNANDES VALENTE 
Prefeito de Anápolis 
FRANCISCO CAMPOS AMARAL 
Secretário 

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