| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1936 |
| Date | 1936-01-27 |
| Ementa | . FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A POR UMA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI O SERVIÇO FUNERÁRIO NA SEDE DO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº. 005, DE 27 DE JANEIRO DE 1936 PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a por uma concorrência pública pelo prazo de trinta (30) dias a contar da data da publicação desta Lei o serviço funerário na sede do município. Art. 2º. A concorrente ficará obrigado aos serviços fúnebres com fornecimento de todo material para o mesmo fim e condução de cadáveres ao cemitério público, em carros especiais. Parágrafo único: Para os indigentes o serviço será feito gratuitamente pela empresa com o fornecimento do material, mediante guia da prefeitura, comprovada, digo comprovando essa qualidade, firmada pelo Prefeito Municipal. Art. 3º. A Prefeitura reconstruirá a estrada até ao cemitério público, dando a mesma em condições de trânsito para os veículos da empresa funerária. Art. 4º. O concorrente em proposta devidamente fechada, sujeitando-se as exigências da Lei apresentará recibo de deposito da canção legal de acordo com o Dec. Nº 207 de 22 de novembro de 1935. Art. 5º. A empresa organizará uma tabela em diversas classes submetendo a mesma a aprovação anual da Câmara Municipal com a especificação da qualidade do material empregado e do preço correspondente. Art. 6º. A Prefeitura assegurará a empresa o prestigio do fornecimento exclusivo de materiais fúnebres e demais serviços assegurados por lei. Art. 7º. O deposito da empresa e facultado sua abertura aos domingos, quando for preciso para serviços inerentes ao mesmo fim e nos dias 1º e 2 de novembro, obrigatório. Art. 8º. Tratando-se de serviço público e, portanto isento de determinada tributação, pelo fim a que é destinado, a prefeitura assegurará a isenção de imposto. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, 27 de janeiro de 1936. JOSÉ FERNANDES VALENTE Prefeito de Anápolis FRANCISCO CAMPOS AMARAL Secretário