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norma nº 5/1936

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1936
Date 1936-01-27
Ementa. FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A POR UMA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI O SERVIÇO FUNERÁRIO NA SEDE DO MUNICÍPIO.
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LEI Nº. 005, DE 27 DE JANEIRO DE 1936
PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte lei. 
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a por uma concorrência pública pelo 
prazo de trinta (30) dias a contar da data da publicação desta Lei o serviço funerário na sede do 
município. 
Art. 2º. A concorrente ficará obrigado aos serviços fúnebres com fornecimento de 
todo material para o mesmo fim e condução de cadáveres ao cemitério público, em carros 
especiais. 
Parágrafo único: Para os indigentes o serviço será feito gratuitamente pela 
empresa com o fornecimento do material, mediante guia da prefeitura, comprovada, digo 
comprovando essa qualidade, firmada pelo Prefeito Municipal. 
Art. 3º. A Prefeitura reconstruirá a estrada até ao cemitério público, dando a mesma 
em condições de trânsito para os veículos da empresa funerária. 
Art. 4º. O concorrente em proposta devidamente fechada, sujeitando-se as 
exigências da Lei apresentará recibo de deposito da canção legal de acordo com o Dec. Nº 207 
de 22 de novembro de 1935. 
Art. 5º. A empresa organizará uma tabela em diversas classes submetendo a mesma 
a aprovação anual da Câmara Municipal com a especificação da qualidade do material 
empregado e do preço correspondente. 
Art. 6º. A Prefeitura assegurará a empresa o prestigio do fornecimento exclusivo de 
materiais fúnebres e demais serviços assegurados por lei. 
Art. 7º. O deposito da empresa e facultado sua abertura aos domingos, quando for
preciso para serviços inerentes ao mesmo fim e nos dias 1º e 2 de novembro, obrigatório. 
Art. 8º. Tratando-se de serviço público e, portanto isento de determinada 
tributação, pelo fim a que é destinado, a prefeitura assegurará a isenção de imposto. 
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, 27 de janeiro de 1936. 
JOSÉ FERNANDES VALENTE 
Prefeito de Anápolis 
FRANCISCO CAMPOS AMARAL 
Secretário 

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