| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1936 |
| Date | 1936-05-18 |
| Ementa | º. FICA FIXADO EM NOVE CONTOS E SEISCENTOS MIL RÉIS (9:600$000) ANUAL, OS VENCIMENTOS DO PREFEITO MUNICIPAL NO ATUAL QUATRIÊNIO ADMINISTRATIVO. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, DE 18 DE MAIO DE 1936 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, CONSIDERANDO que nos últimos anos o movimento administrativo vem se multiplicando intensivamente no âmbito, principalmente, dos serviços públicos de inadiável necessidade; CONSIDERANDO que não é nada compensado o vencimento do prefeito municipal fixado há alguns anos e até hoje analterado; CONSIDERADO que o Dec. Nº 20.248 de 1931 regulando os vencimentos dos Prefeitos e em vigor por força do disposto nos anos de 187 e 188 das disposições transitórias de Constituição da República, estipula equitativamente as propostas orçamentárias com o aumento dos vencimentos dos prefeitos, em cuja tabela os vencimentos atuais dessa autoridade se acham qualificadas no mínimo correspondendo a cem contos de réis (100:000$000) de renda; CONSIDERANDO que o atual orçamento devem as rendas para o responsável número de sujeitos e cinquenta contos de réis (250:000$000) na possibilidade ainda de trezentos contos de reis (300:000$000) com crescente número de fatores produtivos e rigorosa fiscalização; CONSIDERNADO que a Constituição estadual manda que os vencimentos dos Prefeitos sejam fixados no último ano de cada período; CONSIDERANDO que assim sendo não esta fixada para a sua trieno atual recentemente iniciado, para que se possa obedecer os dispositivos constitucionais e da Lei orgânica dos Municípios; RESOLVE: Art. 1º. Fica fixado em nove contos e seiscentos mil réis (9:600$000) anual, os vencimentos do Prefeito Municipal no atual quatriênio administrativo. Parágrafo único: A titulo de gratificação ser-lhe-á abonada anualmente, a importância de quatro de quatro contos e trezentos mil réis (4:3000$000). Art. 2º. Fica aberta a verba necessária para satisfazer as despesas desta lei. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. SALA DA CÂMARA, 18 de maio de 1936. ELISEU JORGE CAMPOS- PRESIDENTE GRACIANO ANTONIO DA SILVA ADHAYL LOURENÇO DIAS. GOMES SANTANA RAMOS. DOMINGOS PEIXOTO Despacho do Sr. Prefeito: -“Ao Sr. Secretario para cumprir o disposto do presente decreto, registro no livre competente 20/05/536 ” JOSÉ FERNANDES VALENTE Prefeito de Anápolis FRANCISCO CAMPOS AMARAL Secretário Registro e publicado nesta secretaria aos 29 de maio de 1936 Eu, FRANCISCO CAMPOS AMARAL, secretario interino escrevi.