br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

norma nº 1/1936

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1936
Date 1936-05-18
Ementaº. FICA FIXADO EM NOVE CONTOS E SEISCENTOS MIL RÉIS (9:600$000) ANUAL, OS VENCIMENTOS DO PREFEITO MUNICIPAL NO ATUAL QUATRIÊNIO ADMINISTRATIVO.
native_id2367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, DE 18 DE MAIO DE 1936
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
CONSIDERANDO que nos últimos anos o movimento administrativo vem se 
multiplicando intensivamente no âmbito, principalmente, dos serviços públicos de inadiável 
necessidade; 
CONSIDERANDO que não é nada compensado o vencimento do prefeito 
municipal fixado há alguns anos e até hoje analterado; 
CONSIDERADO que o Dec. Nº 20.248 de 1931 regulando os vencimentos dos 
Prefeitos e em vigor por força do disposto nos anos de 187 e 188 das disposições transitórias de 
Constituição da República, estipula equitativamente as propostas orçamentárias com o aumento 
dos vencimentos dos prefeitos, em cuja tabela os vencimentos atuais dessa autoridade se acham 
qualificadas no mínimo correspondendo a cem contos de réis (100:000$000) de renda; 
CONSIDERANDO que o atual orçamento devem as rendas para o responsável 
número de sujeitos e cinquenta contos de réis (250:000$000) na possibilidade ainda de 
trezentos contos de reis (300:000$000) com crescente número de fatores produtivos e rigorosa 
fiscalização; 
CONSIDERNADO que a Constituição estadual manda que os vencimentos dos 
Prefeitos sejam fixados no último ano de cada período; 
CONSIDERANDO que assim sendo não esta fixada para a sua trieno atual 
recentemente iniciado, para que se possa obedecer os dispositivos constitucionais e da Lei 
orgânica dos Municípios; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica fixado em nove contos e seiscentos mil réis (9:600$000) anual, os 
vencimentos do Prefeito Municipal no atual quatriênio administrativo. 
Parágrafo único: A titulo de gratificação ser-lhe-á abonada anualmente, a 
importância de quatro de quatro contos e trezentos mil réis (4:3000$000). 
Art. 2º. Fica aberta a verba necessária para satisfazer as despesas desta lei. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
SALA DA CÂMARA, 18 de maio de 1936. 
ELISEU JORGE CAMPOS- PRESIDENTE GRACIANO ANTONIO DA SILVA 
ADHAYL LOURENÇO DIAS. GOMES SANTANA RAMOS. DOMINGOS PEIXOTO 
Despacho do Sr. Prefeito: -“Ao Sr. Secretario para cumprir o disposto do presente 
decreto, registro no livre competente 20/05/536 ” 
JOSÉ FERNANDES VALENTE 
Prefeito de Anápolis 
FRANCISCO CAMPOS AMARAL 
Secretário 
Registro e publicado nesta secretaria aos 29 de maio de 1936 
Eu, FRANCISCO CAMPOS AMARAL, secretario interino escrevi. 

open original →