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norma nº 50/1937

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1937
Date 1937-07-28
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL ADQUIRIR UM AUTOMOVEL PARA SEU USO E UM CAMINHÃO PARA IRRIGAÇÃO DE RUAS E PRAÇAS
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LEI Nº. 050, DE 28 DE JULHO DE 1937
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL 
ADQUIRIR UM AUTOMOVEL PARA SEU USO E 
UM CAMINHÃO PARA IRRIGAÇÃO DE RUAS E 
PRAÇAS 
José Fernandes Valente, PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faço 
saber que a Câmara Municipal desta cidade promulgou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica encampado o patrimônio da escola Normal de Anápolis que será 
aproveitado para o Gynasio Municipal. 
Art. 2º. As dividas contrahidas pela Escola normal, até 1º de março deste ano, 
serão pagas pelos cofres municipais conforme rol de habilitação que for fornecido pela 
thesouraria da Escola e verificada pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. Os móveis aparelhamento didático e todo mobiliários escolar do 
estabelecimento ficarão imediatamente figurando e aproveitado no Gynasio Municipal. 
Art. 4º. É autorizado o Prefeito Municipal a receber escrituras e firmar 
contratos para cumprimento da presente lei. 
Art. 5º. Fica aberta a verba necessária para satisfazer as despesas constantes da 
presente lei, ficando facultado o pagamento parte em apólice e parte em dinheiro. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, 19 de julho de 1937. 
JOSÉ FERNANDES VALENTE 
Prefeito 
FRANCISCO DE CAMPOS AMARAL 
Secretario 
Publicado e registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Anápolis em 28 de julho 
de 1937. 

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