| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1940 |
| Date | 1940-12-31 |
| Ementa | FICA ABERTO O CREDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CINCO CONTOS DE RÉIS (5:000$000), PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS, CONFORME CONTRATO APROVADO PELO EXMO. SR. INTERVENTOR FEDERAL DESTE ESTADO. |
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DECRETO LEI DE Nº 64 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940 O Departamento Administrativo do Estado aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ANAPOLIS sanciono a seguinte lei: DECRETO-LEI: Art. 1º. Fica aberto o credito especial da importância de cinco contos de réis (5:000$000), para pagamento de honorários de advogados, conforme contrato aprovado pelo Exmo. Sr. Interventor Federal deste Estado. Parágrafo único: As despesas para a execução do presente Decreto-Lei correrão por conta do saldo de credito especial aberto pelo Decreto-Lei nº 56, de 27 de junho do corrente ano, somado á real economia verificada na verba 8:78.6, do orçamento em vigor. Art.2º. Fica o transgressor sujeito á multa que varia de cinquenta (50) a duzentos mil reis (200$000). Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS, em 31 de dezembro de 1940 José Fernandes Valente PREFEITO MUNICIPAL