| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1940 |
| Date | 1940-10-05 |
| Ementa | FICA DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA SER DESAPROPRIADO PELA FASUDA MUNICIPAL, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, O TERRENO SITUADO Á RUA ENGENHEIRO PORTELA, S/N DESTA CIDADE, DE PROPRIEDADE, DE PROPRIEDADE DO SR. WALDEMAR BORGES DE ALMEIDA, MEDINDO DOSE (12) METROS, MAIS OU MENOS, DE FRENTE POR QUARENTA (40) METROS DE FUNDO, DESTITUÍDO DE QUAISQUER BENFEITORIAS. |
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DECRETO LEI DE Nº 59 DE 05 DE OUTUBRO DE 1940 O Departamento Administrativo do Estado aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ANAPOLIS sanciono a seguinte lei: DECRETO-LEI: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela Fasuda Municipal, amigável ou judicialmente, o terreno situado á rua Engenheiro Portela, s/n desta cidade, de propriedade, de propriedade do Sr. Waldemar Borges de Almeida, medindo dose (12) metros, mais ou menos, de frente por quarenta (40) metros de fundo, destituído de quaisquer benfeitorias. Parágrafo único: A desapropriação de que trata o presente artigo destina-se á abertura de uma via ligando a rua Engenheiro Portela à rua General Joaquim Inácio Cardoso, conforme o traçado geral da cidade e oferece as seguintes confrontações de um lado com terreno de Agostinho de Pina de outro com terreno de Waldemar Borges de Almeida e ao fundo com terreno vago. Art.2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Lei, que serão pagas pela verba 9 – cod. L. 1, geral 8-92—6-b indenizações diversas, do orçamento vigente. Art. 3º. Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS, em 05 de outubro de 1940 José Fernandes Valente PREFEITO MUNICIPAL