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norma nº 59/1940

Tipo Lei
Número / Ano 59 / 1940
Date 1940-10-05
EmentaFICA DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA SER DESAPROPRIADO PELA FASUDA MUNICIPAL, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, O TERRENO SITUADO Á RUA ENGENHEIRO PORTELA, S/N DESTA CIDADE, DE PROPRIEDADE, DE PROPRIEDADE DO SR. WALDEMAR BORGES DE ALMEIDA, MEDINDO DOSE (12) METROS, MAIS OU MENOS, DE FRENTE POR QUARENTA (40) METROS DE FUNDO, DESTITUÍDO DE QUAISQUER BENFEITORIAS.
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DECRETO LEI DE Nº 59 DE 05 DE OUTUBRO DE 1940
O Departamento Administrativo do Estado aprovou, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL DE ANAPOLIS sanciono a seguinte lei: 
DECRETO-LEI:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela Fasuda 
Municipal, amigável ou judicialmente, o terreno situado á rua Engenheiro Portela, s/n desta 
cidade, de propriedade, de propriedade do Sr. Waldemar Borges de Almeida, medindo dose 
(12) metros, mais ou menos, de frente por quarenta (40) metros de fundo, destituído de 
quaisquer benfeitorias. 
Parágrafo único: A desapropriação de que trata o presente artigo destina-se á 
abertura de uma via ligando a rua Engenheiro Portela à rua General Joaquim Inácio Cardoso, 
conforme o traçado geral da cidade e oferece as seguintes confrontações de um lado com 
terreno de Agostinho de Pina de outro com terreno de Waldemar Borges de Almeida e ao 
fundo com terreno vago. 
Art.2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Lei, que serão 
pagas pela verba 9 – cod. L. 1, geral 8-92—6-b indenizações diversas, do orçamento vigente. 
Art. 3º. Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS, em 05 de outubro de 1940 
José Fernandes Valente 
PREFEITO MUNICIPAL

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