| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1940 |
| Date | 1940-08-20 |
| Ementa | É CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA, O AEREO CLUB DE ANÁPOLIS, FUNDADO EM 27 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO. |
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DECRETO LEI DE Nº 58 DE 20 DE AGOSTO DE 1940 O Departamento Administrativo do Estado aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ANAPOLIS sanciono a seguinte lei: DECRETO-LEI: Art. 1º. É considerado de utilidade pública, o AEREO CLUB DE ANÁPOLIS, fundado em 27 de fevereiro do corrente ano. Art.2º. Fica estipulada a subvenção de 8:000$000 anual, a partir de 1941, como auxilio ao AEREO CLUB desta cidade , auxilio esse a ser pago no primeiro trimestre de cada ano. Art. 3º. Concede no corrente exercício, a subvenção de 6:000$000 ao AEREO CLUB de Goiaz, como auxilio para a a brevetagem da primeira turma de pilotos de Anápolis, na escola que o mesmo Club vem mantendo nesta cidade. Art. 4º. A subvenção de que trata o art. 3º do presente Decreto, correrá por conta da verba – 9 – Encargos Diversos 8-99-1 – B) Eventos Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS, em 20 de agosto de 1940 José Fernandes Valente PREFEITO MUNICIPAL