| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1940 |
| Date | 1940-06-01 |
| Ementa | CRIA A ESCOLA MISTA, NA FAZENDA CAPRIANA, NO DISTRITO DE NEROPOLIS. |
| native_id | 2381 |
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DECRETO LEI DE Nº 55 DE 01 DE JUNHO DE 1940 José Fernandes Valente PREFEITO DE ANAPOLIS usando de suas atribuições legais, e Considerando que a Escola Rural que funciona na Fazenda Pindobal deste Município, fechou-se por falta de matriculas; Considerando que na Fazenda Capriana distrito de Neropolis, há móveis de cimento .... crianças na sala escolar; Considerando que é dos anteriores municipais amparam o mais possível e previsíveis os meios necessários em beneficio do sistema de seus municípios; DECRETO-LEI: Art. 1º. Cria a escola mista, na fazenda Capriana, no Distrito de Neropolis. Art.2º. Esta Escola funcionará em um prédio de proprietário do M. Jurandir Martins Feixeira, situado na referida fazenda e concedido a esta prefeitura, por esse fim. Art. 3º. No corrente exercício a professora nomeada para a referida escola recebe seus vencimentos pela verba destinada á escola da Fazenda Pindobal, deste Município Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS, em 01 de junho de 1940 José Fernandes Valente PREFEITO MUNICIPAL