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norma nº 53/1940

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1940
Date 1940-05-12
Ementa. FOI ABERTO CREDITO ESPECIAL DE 3:000$000 DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A OCORRER, DESTE MUNICÍPIO, AS DESPESAS RELATIVAS Á PUBLICIDADE DO RECENSEAMENTO GERAL DE 1940.
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DECRETO LEI DE Nº 53 DE 12 DE MAIO DE 1940
O Departamento Administrativo do estado aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL DE ANAPOLIS sanciono o seguinte:
DECRETO-LEI:
Art. 1º. Foi aberto credito especial de 3:000$000 destinado exclusivamente a 
ocorrer, deste Município, as despesas relativas á publicidade do Recenseamento Geral de 
1940. 
Art.2º. A publicidade censitária será feita pela Agência Municipal de Estatística 
em colaboração com o Órgão Municipal de recenseamento, obedecidos, porém os mesmos ... 
assentados pela Divisão de Publicidade do Serviço Nacional de Recenseamento. 
Art. 3º. A Agência Municipal de Estatística deverá entrar em entendimento com 
os órgãos componentes, a fim de obter a necessária orientação técnica, de nova publicação 
censitária local, custeada pela Prefeitura, não dispõe da publicidade geral, feita pela Direção 
Central do Recenseamento. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS, em 12 de maio de 1940 
José Fernandes Valente 
PREFEITO MUNICIPAL

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