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norma nº 52/1940

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 1940
Date 1940-04-12
EmentaCLASSIFICAR O PERÍMETRO URBANO EM ZONAS DISTINTAS
native_id2384

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DECRETO LEI DE Nº 52 DE 12 DE ABRIL DE 1940
José Fernandes Valente, PREFEITO MUNICIPAL DE ANAPOLIS usando de 
suas atribuições legais e considerando que para a fiel execução do regimento tributário em 
vigor no corrente exercício é necessário classificar o perímetro urbano em zonas distintas; 
Considerando que essa classificação deve ser feita tendo-se as partes mais centrais 
da cidade, de ruas beneficiadas e onde o comercio é mais ativo; 
DECRETA:
Art. 1º. São consideradas de 1º zona, as seguintes ruas e praças: Rua 
Desembargador Jaime, até o começo da rua 10 de março até a praça Mário Caiado, Rua 
Antonio Carlos até a Avenida Xavier de Almeida; Rua Getulio Vargas até a rua Nilo 
Verçanha, rua 7 de setembro até a esquina rua barão de Cotegipe, rua Engenheiro Portela até a 
esquina rua Barão de Cotegipe, rua General Joaquim Inácio - da esquina rua Conde Afonso 
Celso até a esquina casa J. A. Siqueira, rua Barão de Cotegipe - da esquina rua 7 de setembro 
até esquina rua 14 de julho; Travessa Barão do Rio Branco da praça Santana até a esquina 
rua 14 de julho, avenida Xavier de Almeida da esquina rua Getulio Vargas até a praça 
Americano do Brasil; rua Marquez de Sapucaí da esquina Rua Engenheiro Portela até a 
esquina Rua 14 de Julho; 
§1º. Estão compreendidos na 2º zona, as ruas: da praça Mário Caiado até a esquina 
rua Senador Eugenio jardim, rua 15 de dezembro da esquina rua Barão de Cotegipe até a 
esquina rua M. Sapucaí, rua General Joaquim Inácio da esquina rua Conde Afonso Celso até a 
Avenida Marechal Deodoro; Avenida Marechal da esquina rua Gal. Joaquim Inácio até a 
esquina rua Quintino Bocaiúva, rua 14 de julho da esquina Avenida M. Deodoro até os trilhos 
da Goiaz, rua Gal Joaquim Inácio da casa J. A. Siqueira até os trilhos da Goiaz, da esquina 
Armazém Jorge Michel pela Travessa que sobe até a Rua Engº Portela, da esquina Rua 
Quitino Bocaiúva pela Travessa que sobe beirando trilhos da Goiaz até a esquina praça 
Americano do Brasil; rua Nilo Peçanha da esquina Americano do Brasil até a esquina rua 
Antonio Carlos e desta esquina até a Avenida Xavier de Almeida, Avenida Xavier de Almeida 
da esquina Praça Moises Santana até a esquina rua Getulio Vargas; rua Marques de Sapucaí 
da esquina rua 15 de Dezembro até a esquina rua Engenheiro Portela, da esquina rua 14 de 
julho até a esquina rua Quintino Bocaiúva. 
§2º. Todas as demais ruas e praças, dentro do perímetro urbano, estão classificadas 
como de 3º zona. 
Art.2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS, em 12 de abril de 1940 
José Fernandes Valente 
PREFEITO MUNICIPAL

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