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norma nº 69/1941

Tipo Lei
Número / Ano 69 / 1941
Date 1941-09-18
EmentaEXTINGUE O CARGO DE SUB-PREFEITO NOS DISTRITOS DE NEROPOLIS, NOVA VENEZA, ARACATI E CAPOEIRA
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DECRETO-LEI DE Nº 69 DE 18 DE SETEMBRO DE 1941
EXTINGUE O CARGO DE SUB-PREFEITO NOS 
DISTRITOS DE NEROPOLIS, NOVA VENEZA, 
ARACATI E CAPOEIRA 
O Departamento Administrativo do Estado de Goiaz aprovou e eu, Prefeito Municipal 
de Anápolis, 
Considerando que o decreto-lei nº 1202 de 08 de abril de 1939, que dispõe sobre a 
administração do estado e Municípios, não consta o órgão mencionado; 
Considerando que á vista da exposição feita pela Contabilidade Municipal, vantagens 
poderá trazer a extinção dos cargos referidos de vez que, com atribuições definidas e diretamente 
orientados pela secção referida, o seu órgão de Representação nos distritos de maior produção 
poderá apresentar, e por conseguinte, visto será o aumento da receita para fazer face ás 
necessidades gerais; 
Considerando que no capital do estado tal medida foi tomada com êxito desejado, 
segundo se pode observar e , finalmente, 
Considerando o objetivo de economia para aplicação melhor dos vencimentos que 
atualmente percebem os sub-prefeitos; 
Resolve sancionar o seguinte: 
Decreto-Lei: 
Art. 1º. Ficam extintos por se acharem vagos os cargos de sub-prefeito nos distritos de 
Neropolis, Nova Veneza, Aracatí e capoeirão, neste Município.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Anápolis, 18 de setembro de 1941 
M. Demóstenes 
Prefeito Municipal 
José Abdala 
Secretário Interino 

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