| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1941 |
| Date | 1941-09-12 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE 20:000$ PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES DA COMPANHIA SIDERUGICA NACIONAL |
| native_id | 2404 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DECRETO-LEI DE Nº 68 DE 12 DE SETEMBRO DE 1941 ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE 20:000$ PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES DA COMPANHIA SIDERUGICA NACIONAL O Departamento Administrativo do Estado de Goiaz aprovou e eu, Prefeito Municipal Interino de Anápolis, sanciono a seguinte: Decreto-Lei: Art. 1º. Fica o Município de Anápolis autorizado a subscrever até a importância de 20:000$ em ações da Companhia Siderúrgica nacional, para o que fica aberto em crédito especial da respectiva importância. Art. 2º. As ações cuja aquisição autorizada no artigo anterior serão paga em cinco prestações iguais e semestrais. Art. 3º. A despesa decorrente do artigo 1º neste exercício na importância de 8:000$ ocorrerá pelos seguintes recursos: a) Anulação total das verbas 8.12.0 – vencimento fiscal do distrito de capoeirão Cr720$; b) Saldo de 2:200$000, 1:250$, 800$ e 700$, que apresenta a verba 8.04.0 – letras B, C, E e E. Art. 4º. Nos orçamentos de 1942 e 1943 constarão a dotação necessária ao pagamento das prestações vencíveis nesses exercício. Art. 5º. Este Decreto-,Lei lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Anápolis, 12 de setembro de 1941 M. Demóstenes Prefeito Municipal José Abdala Secretário Interino