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norma nº 68/1941

Tipo Lei
Número / Ano 68 / 1941
Date 1941-09-12
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE 20:000$ PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES DA COMPANHIA SIDERUGICA NACIONAL
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DECRETO-LEI DE Nº 68 DE 12 DE SETEMBRO DE 1941
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE 20:000$ PARA 
AQUISIÇÃO DE AÇÕES DA COMPANHIA 
SIDERUGICA NACIONAL 
O Departamento Administrativo do Estado de Goiaz aprovou e eu, Prefeito Municipal 
Interino de Anápolis, sanciono a seguinte: 
Decreto-Lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Anápolis autorizado a subscrever até a importância de 
20:000$ em ações da Companhia Siderúrgica nacional, para o que fica aberto em crédito especial 
da respectiva importância. 
Art. 2º. As ações cuja aquisição autorizada no artigo anterior serão paga em cinco 
prestações iguais e semestrais. 
Art. 3º. A despesa decorrente do artigo 1º neste exercício na importância de 8:000$ 
ocorrerá pelos seguintes recursos: 
a) Anulação total das verbas 8.12.0 – vencimento fiscal do distrito de capoeirão 
Cr720$; 
b) Saldo de 2:200$000, 1:250$, 800$ e 700$, que apresenta a verba 8.04.0 – letras B, 
C, E e E. 
Art. 4º. Nos orçamentos de 1942 e 1943 constarão a dotação necessária ao pagamento 
das prestações vencíveis nesses exercício. 
 
Art. 5º. Este Decreto-,Lei lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Anápolis, 12 de setembro de 1941 
M. Demóstenes 
Prefeito Municipal 
José Abdala 
Secretário Interino 

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