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norma nº 67/1941

Tipo Lei
Número / Ano 67 / 1941
Date 1941-06-30
EmentaESTABELECE O PLANTÃO PARA OS ESTABELECIMENTOS QUE EXPLORAM O COMÉRCIO DE FARMACIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO-LEI DE Nº 67 DE 30 DE JUNHO DE 1941
ESTABELECE O PLANTÃO PARA OS 
ESTABELECIMENTOS QUE EXPLORAM O 
COMÉRCIO DE FARMACIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal Interino de Anápolis, Estado de Goiaz, usando das atribuições 
que lhe são conferidas por lei 
Decreta: 
Art. 1º. Fica estabelecido, a partir do primeiro domingo do mês de julho próximo, o 
plantão para as farmácias desta cidade. 
Art. 2º. A Secretaria da Prefeitura expedirá uma lista dos estabelecimentos que 
deverão permanecer, aos domingos e feriados, com suas portas abertas. 
Art. 3º. O horário a ser obedecido por esses estabelecimentos , diariamente, será das 8 
ás 21 horas, sem prejuízo das leis trabalhistas quanto aos empregados subalternos (não gerentes ou 
interessados). 
Art. 4º. Depois do horário estabelecido será facultado ás farmácias atenderem clientes 
quando necessitarem de serviço de urgência, embora seja proibida a abertura de portas depois do 
horário estabelecido. 
Art. 5º. Aos domingos somente as farmácias escaladas para o plantão podem em 
qualquer dos casos, atender clientes, salvo em casos especiais, em que estiver de folga 
determinado farmácias poderá atender a sua congênere por falta de determinado medicamento. 
Art. 6º. Não são compreendidos nesta Lei depósitos de produtos vegetarianos que 
obedecem ao horário comum do comércio. 
Art. 7º. Toda farmácia deverá ter, quando fechada na frente, um quadro no qual 
indicará o nome e endereço da qual estiver de plantão. 
Art. 8º. O não respeito a qualquer disposto nesta lei implica ao infrator a multa de 
200$000 (duzentos mil reis) e 500$000 (quinhentos mil reis) em caso de reincidência. 
 
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor em 1º de julho de 1941, ficando revogadas as 
disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Anápolis, 30 de julho de 1941 
José Abdala 
Prefeito Municipal Interino 
Oswaldo Jandy Batista 
Secretário Interino 

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