| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1943 |
| Date | 1943-12-31 |
| Ementa | FICA ABERTO, NA CONTADORIA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR UM CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 800,00 – OITOCENTOS CRUZEIROS PARA PAGAMENTO DE ABONO FAMILIAR CONCEDIDO AO SR. FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA, AGENTE MUNICIPAL DE NOVA VENEZA, DE ACORDO COM O DECRETO-LEI FEDERAL Nº 5.012, DE 22/11/1943, DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 1943. |
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DECRETO-LEI DE Nº 209, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, na conformidade do disposto no art. 5º, do decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução do Conselho Administrativo do estado de Goiaz, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, na Contadoria Municipal, nos termos da legislação em vigor um crédito especial da importância de Cr$ 800,00 – oitocentos cruzeiros para pagamento de abono familiar concedido ao Sr. Francisco Pereira de Souza, agente Municipal de Nova Veneza, de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 5.012, de 22/11/1943, de agosto a dezembro de 1943. Art. 2º. A execução do presente decreto-lei, far-se-á por conta do excesso de arrecadação verificada neste exercício. Art. 3º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 31 de dezembro de 1943 JOAQUIM CÂMARA FILHO PREFEITO MUNICIPAL ZILAH DE ALMEIDA SECRETÁRIO