| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1943 |
| Date | 1943-12-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 20.000,00 |
| native_id | 2418 |
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DECRETO-LEI DE Nº 200, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1943 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 20.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, na conformidade do disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução do Conselho Administrativo do Estado, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito suplementar da importância de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00) destinado ao reforço da verba 8.82.4 construção e conservação de rodovias, da lei orçamentária vigente. Art. 2º. A execução do presente decreto-lei far-se-á por conta do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 1943. Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 20 de dezembro de 1943 JOAQUIM CÂMARA FILHO PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ A. RORIZ SECRETÁRIO