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norma nº 200/1943

Tipo Lei
Número / Ano 200 / 1943
Date 1943-12-20
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 20.000,00
native_id2418

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DECRETO-LEI DE Nº 200, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1943
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DA 
IMPORTÂNCIA DE CR$ 20.000,00 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, na conformidade do 
disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da 
Resolução do Conselho Administrativo do Estado, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito suplementar da 
importância de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00) destinado ao reforço da verba 8.82.4 
construção e conservação de rodovias, da lei orçamentária vigente. 
Art. 2º. A execução do presente decreto-lei far-se-á por conta do excesso de 
arrecadação previsto para o exercício de 1943. 
Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 20 de dezembro de 1943 
 
JOAQUIM CÂMARA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
JOSÉ A. RORIZ 
SECRETÁRIO

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