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norma nº 180/1943

Tipo Lei
Número / Ano 180 / 1943
Date 1943-10-19
Ementa FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, UM CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE SETE MIL CRUZEIROS (CR$ 7.000,00) DESTINADOS Á AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ENGENHARIA E MÓVEIS E UTENSÍLIOS PARA A SECÇÃO DE ENGENHARIA E PRODUÇÃO CRIADA PELO DECRETO-LEI Nº 179.
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DECRETO DE Nº 180, DE 19 DE OUTUBRO DE 1943
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, na conformidade do 
disposto no artigo 5º do decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica aberto na contadoria municipal, nos termos da legislação em 
vigor, um crédito especial da importância de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00) 
destinados á aquisição de instrumentos de engenharia e móveis e utensílios para a 
Secção de engenharia e produção criada pelo Decreto-Lei nº 179. 
Art. 2º. A execução deste decreto-lei far-se-á por conta do excesso de
arrecadação previsto para este município, no corrente exercício. 
Art. 3º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 19 de outubro de 1943 
 
JOAQUIM CÂMARA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
JOSÉ A. RORIZ 
SECRETÁRIO

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