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norma nº 179/1943

Tipo Lei
Número / Ano 179 / 1943
Date 1943-10-19
Ementa FICA CRIADO NESTA PREFEITURA, A PARTIR DE 1º DO CORRENTE MÊS E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR O CARGO DE CHEFE DA SECÇÃO DE ENGENHARIA E PRODUÇÃO, COM OS VENCIMENTOS ANUAIS DE DOZE MIL CRUZEIROS (CR$ 12.000,00).
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DECRETO DE Nº 179, DE 19 DE OUTUBRO DE 1943
CRIA NESTA PREFEITURA UMA SECÇÃO 
DE ENGENHARIA E PRODUÇÃO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, na conformidade do 
disposto no artigo 5º do decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica criado nesta prefeitura, a partir de 1º do corrente mês e nos 
termos da legislação em vigor o cargo de Chefe da Secção de engenharia e Produção, 
com os vencimentos anuais de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00). 
Art. 2º. Para o pagamento das despesas decorrentes do presente Decreto-Lei, 
no corrente exercício, fica aberto um crédito especial de seis mil cruzeiros (CR$ 
6.000,00). 
Art. 3º. A execução deste decreto-lei far-se-á por conta do excesso de
arrecadação previsto para este município, no corrente exercício. 
Art. 4º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 19 de outubro de 1943 
 
JOAQUIM CÂMARA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
JOSÉ A. RORIZ 
SECRETÁRIO

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