| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1943 |
| Date | 1943-10-19 |
| Ementa | FICA CRIADO NESTA PREFEITURA, A PARTIR DE 1º DO CORRENTE MÊS E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR O CARGO DE CHEFE DA SECÇÃO DE ENGENHARIA E PRODUÇÃO, COM OS VENCIMENTOS ANUAIS DE DOZE MIL CRUZEIROS (CR$ 12.000,00). |
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DECRETO DE Nº 179, DE 19 DE OUTUBRO DE 1943 CRIA NESTA PREFEITURA UMA SECÇÃO DE ENGENHARIA E PRODUÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, na conformidade do disposto no artigo 5º do decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA: Art. 1º. Fica criado nesta prefeitura, a partir de 1º do corrente mês e nos termos da legislação em vigor o cargo de Chefe da Secção de engenharia e Produção, com os vencimentos anuais de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00). Art. 2º. Para o pagamento das despesas decorrentes do presente Decreto-Lei, no corrente exercício, fica aberto um crédito especial de seis mil cruzeiros (CR$ 6.000,00). Art. 3º. A execução deste decreto-lei far-se-á por conta do excesso de arrecadação previsto para este município, no corrente exercício. Art. 4º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 19 de outubro de 1943 JOAQUIM CÂMARA FILHO PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ A. RORIZ SECRETÁRIO