| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1943 |
| Date | 1943-10-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.800,00 |
| native_id | 2442 |
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DECRETO-LEI Nº 176, DE 04 DE OUTUBRO DE 1943 ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.800,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, na conformidade do disposto no artigo 5º do decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto na contadoria municipal nos termos da legislação em vigor um crédito especial da importância de CR$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros) para pagamento da diferença de vencimentos do Agente de estatística, nos exercícios de 1941 e 1942, orçamentária e extraorçamemtária, e no exercício de 1943 somente orçamentária. Art. 2º. A execução do presente decreto-lei far-se-á por conta do excesso de arrecadação previsto para este Município no corrente ano. Art. 3º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 04 de outubro de 1943 JOAQUIM CÂMARA FILHO PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ A. RORIZ SECRETÁRIO