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norma nº 176/1943

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 1943
Date 1943-10-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.800,00
native_id2442

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DECRETO-LEI Nº 176, DE 04 DE OUTUBRO DE 1943
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.800,00 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, na conformidade do 
disposto no artigo 5º do decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica aberto na contadoria municipal nos termos da legislação em 
vigor um crédito especial da importância de CR$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos 
cruzeiros) para pagamento da diferença de vencimentos do Agente de estatística, nos 
exercícios de 1941 e 1942, orçamentária e extraorçamemtária, e no exercício de 1943 
somente orçamentária. 
Art. 2º. A execução do presente decreto-lei far-se-á por conta do excesso de 
arrecadação previsto para este Município no corrente ano. 
Art. 3º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 04 de outubro de 1943 
 
JOAQUIM CÂMARA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
JOSÉ A. RORIZ 
SECRETÁRIO

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