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norma nº 171/1943

Tipo Lei
Número / Ano 171 / 1943
Date 1943-09-06
EmentaFICA ABERTO DIGO FICA ESTA MUNICIPALIDADE AUTORIZADA A CONTRATAR OS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO CADASTRAL E DEMAIS ESTUDOS DO PLANO DIRETOR PARA CANALIZAÇÃO D’ÁGUA, REDE DE ESGOTOS E CALÇAMENTO DA CIDADE DE ANÁPOLIS, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 60.000,00, PAGÁVEIS EM PRESTAÇÕES DE CR$ 20.000,00 CADA
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DECRETO DE Nº 171, DE 06 DE SETEMBRO DE 1943
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, na conformidade do 
disposto no artigo 5º do decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica aberto digo fica esta Municipalidade autorizada a contratar os 
serviços de levantamento cadastral e demais estudos do plano diretor para canalização 
d’água, rede de esgotos e calçamento da cidade de Anápolis, na importância de Cr$ 
60.000,00, pagáveis em prestações de Cr$ 20.000,00 cada. 
Art. 2º. A primeira prestação de Cr$ 20.000,00, será paga no corrente 
exercício, para que fica aberto contadoria Municipal, nos termos da legislação em vigor, 
um crédito especial de igual importância. 
Art. 3º. Anula-se parcialmente na quantia de Cr$ 20.000,00 a verba 8.89.4ª – 
Obras Públicas em geral, do orçamento em curso. 
Art. 4º. A execução deste decreto-lei far-se-á por conta da anulação de que
trata o artigo anterior. 
Art. 5º. A proposta orçamentária para o exercício de 1943 contará dotação 
própria para o pagamento da 2º e 3º prestação na importância de 40.000,00. 
Art. 6º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 06 de setembro de 1943 
 
JOAQUIM CÂMARA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
JOSÉ A. RORIZ 
SECRETÁRIO

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