| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1943 |
| Date | 1943-08-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 7.472,00 |
| native_id | 2452 |
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DECRETO DE Nº 166, DE 26 DE AGOSTO DE 1943 ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 7.472,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, na conformidade do disposto no artigo 5º do decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, nos termos da legislação em vigor, um crédito especial de sete mil quatrocentos e setenta e dois cruzeiros (CR$ 7.472,00) destinado a ocorrer ao pagamento da diferença de contribuição de 4% ao Estado, em virtude do excesso de arrecadação verificada no exercício de 1942. Art. 2º. A execução do presente decreto-lei, far-se-á por conta do excesso de arrecadação previsto para este município no corrente ano. Art. 3º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 26 de agosto de 1943 JOAQUIM CÂMARA FILHO PREFEITO MUNICIPAL