| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1943 |
| Date | 1943-08-24 |
| Ementa | EXTINGUE E CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2453 |
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DECRETO DE Nº 165, DE 24 DE AGOSTO DE 1943 EXTINGUE E CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, na conformidade do disposto no artigo 5º do decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA: Art. 1º. Ficam extintos os atuais cargas de fiscal Geral, 2º e 3º Fiscal, desta prefeitura, a partir de 1º de agosto de 1943. Art. 2º. Ficam criador 3 cargos de fiscais, a partir de 1º de agosto do corrente ano, com os vencimentos anuais de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), cada um. Art. 3º. Ficam designados pelo prefeito para exercer as funções de Inspetor Fiscal será concedida uma gratificação anual de três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 3.600,00). Art. 4º. Para ocorrer aos pagamentos de que tratam os artigos 2º e 3º fica aberto, de acordo com a legislação vigente, um crédito especial da importância de nove mil cruzeiros (CR$ 9.000,00). Art. 5º. Ficam anuladas parcialmente nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas da lei orçamentária vigente: 8.12.0 – a – Fiscal Geral...............................................................Cr$ 2.700,00 b-2º Fiscal.......................................................................Cr$ 1.750,00 c-3º Fiscal.......................................................................Cr$ 1.773,40 Art. 6º. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de: a) As anulações de que trata o artigo anterior; b) O excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Art. 7º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 24 de agosto de 1943 JOAQUIM CÂMARA FILHO PREFEITO MUNICIPAL