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norma nº 165/1943

Tipo Lei
Número / Ano 165 / 1943
Date 1943-08-24
EmentaEXTINGUE E CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO DE Nº 165, DE 24 DE AGOSTO DE 1943
EXTINGUE E CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, na conformidade do 
disposto no artigo 5º do decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, 
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam extintos os atuais cargas de fiscal Geral, 2º e 3º Fiscal, desta 
prefeitura, a partir de 1º de agosto de 1943. 
Art. 2º. Ficam criador 3 cargos de fiscais, a partir de 1º de agosto do 
corrente ano, com os vencimentos anuais de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), cada um. 
Art. 3º. Ficam designados pelo prefeito para exercer as funções de Inspetor 
Fiscal será concedida uma gratificação anual de três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 
3.600,00). 
Art. 4º. Para ocorrer aos pagamentos de que tratam os artigos 2º e 3º fica 
aberto, de acordo com a legislação vigente, um crédito especial da importância de nove 
mil cruzeiros (CR$ 9.000,00). 
Art. 5º. Ficam anuladas parcialmente nas importâncias abaixo 
discriminadas, as seguintes verbas da lei orçamentária vigente: 
8.12.0 – a – Fiscal Geral...............................................................Cr$ 2.700,00 
 b-2º Fiscal.......................................................................Cr$ 1.750,00 
 c-3º Fiscal.......................................................................Cr$ 1.773,40 
Art. 6º. O valor do presente crédito será coberto com os recursos 
provenientes de: 
a) As anulações de que trata o artigo anterior; 
b) O excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 
Art. 7º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 24 de agosto de 1943 
 
JOAQUIM CÂMARA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL

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