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norma nº 154/1943

Tipo Lei
Número / Ano 154 / 1943
Date 1943-07-14
Ementa FICAM CONDENADOS Á DEMOLIÇÃO OS PRÉDIOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA AO PRESENTE DECRETO
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DECRETO DE Nº 154, DE 14 DE JULHO DE 1943
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAPOLIS, no uso de suas atribuições, 
que lhe confere o inciso III do artigo 12 do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 18 de abril 
de 1939, e 
Considerando que para modernizar e urbanizar a cidade de Anápolis é
indispensável, como medida inicial, evitar que os defeitos de estética já existentes na 
Zona Central, a primeira a ser beneficiada com uma serie de melhoramentos dessa 
prefeitura ter por objetivo executar brevemente, não se tornem, com o decorrer dos dias, 
mais difícil de serem extintos; 
Considerando, que no centro da cidade há inúmeros prédios incondizentes 
com o seu atual desenvolvimento e que imprimem ás ruas, já incrustadas de edifícios 
modernos e suntuosos, num aspecto desagradável e de antiguidade; 
Considerando mais que a existência desses “casebres” em pleno coração da 
Cidade vem prejudicar, sensivelmente, o seu desenvolvimento, impedindo o 
aparecimento de edificações modernas, arquitetônicas e higiênicas nos seus lugares, 
sobretudo agora, que os terrenos em Anápolis alcançam um valor apreciável e que os 
alugueis produzem juros insinuamente para o capital imobilizado; 
Considerando, ainda que além do já exposto nas edificações relacionadas 
constituem um perigo latente ás vidas dos que vivem sob seus tetos, portanto ameaçam 
se desabar a qualquer momento e quando não, atentam constantemente conta a saúde de 
seus habitantes, pela carência absoluta dos demais comezinhos preceitos de higiene; 
E considerando, finalmente, que a prefeitura Municipal tem em vistas, para 
muito breve, a modernização da cidade, já estando para esse fim em entendimentos com 
urbanistas para a elaboração do plano diretor e demais estudos necessários á execução 
dos serviços de esgoto, abastecimento d’água, arborização e calçamento, 
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam condenados á demolição os prédios constantes da relação 
anexa ao presente decreto. 
Art. 2º. Aos seus proprietários é concedido o prazo de 6 meses, digo anos, 
respectivamente, um e dois meses, digo anos, respectivamente para os mais próximos e 
mais afastados do centro da cidade, e para os em melhor ou pior estado de conservação, 
para demoli-los. 
Art. 3º. Os prédios referidos no artigo primeiro deste decreto não poderão, 
desta data para o futuro, serem objeto de qualquer reconstrução, reparos ou 
melhoramentos que por insignificante que seja, ficando o infrator deste artigo passível 
da multa de CR 1.000,00 a CR$ 5.000,00. 
Art. 4º. Uma vez desabitados não poderão ser habitados novamente me 
decorridos os prazos previstos pelo artigo segundo serão demolidos, devendo os seus 
lugares serem fixados a muro, com passeio, no caso de não ser construído, 
imediatamente, outro no local. 
Parágrafo único: os infratores deste artigo ficam sujeitos as mesmas 
penalidades do anterior. 
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 14 de julho de 1943 
 
JOAQUIM CÂMARA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO Nº 154, DE 14 DE JULHO DE 1943 
Nº do 
prédio 
Nome do proprietário Localização Prazo para 
demolição 
s/nº Francisco Silvério R. Joaquim Inácio 6 meses 
3 Joaquim Siqueira R. Joaquim Inácio 1 ano
s/nº José Ramos R. Joaquim Inácio 2 anos 
s/nº João Gomes de Sousa R. Joaquim Inácio 1 ano 
8 Dr. Genesio Gonsaga Jaime R. Joaquim Inácio 2 anos 
7 Benedita pereira R. Joaquim Inácio 1 ano
9 Maria Joana R. Joaquim Inácio 2 anos 
11 Walter burger R. Joaquim Inácio 6 meses 
14 Maria crispim de Souza R. Joaquim Inácio 6 meses 
40 Martiniano Alves de Moura R. Joaquim Inácio 1 ano 
5 Pedro Gomes R. Eng. Portela 2 anos 
8 Arnaud de Faria R. Eng. Portela 6 meses 
10 Augustinho de Pina R. Eng. Portela 1 ano 
s/nº Viúva Teodoro Felizardo R. Eng. Portela 1 ano 
13 Alvides Paula nascente R. Eng. Portela 1 ano 
s/nº Teobaldo Prates R. Eng. Portela 1 ano 
15 Galdino José da Silva R. Eng. Portela 1 ano 
1 José Viera da Silva R. Antonio Carlos 1 ano
s/nº Calixto Abdala R. Antonio Carlos 1 ano
3 Sebastina de oliveira R. Antonio Carlos 1 ano 
5 Ada Centini R. Antonio Carlos 1 ano 
7 José Lourenço Dias (parte) R. Antonio Carlos 1 ano 
11 Lindoufo vieira Rezende R. Antonio Carlos 1 ano 
s/nº Julio Sifferman R. Antonio Carlos 1 ano 
15 Lourenço Serrano R. Antonio Carlos 1 ano 
17 Rosina Maia R. Antonio Carlos 1 ano 
16 Noemia Batista R. Antonio Carlos 2 anos 
19 Elias José Isaac R. Antonio Carlos 6 meses 
s/nº José Scaf R. Antonio Carlos 1 ano
27 Arinesto Oliveira Pinto R. Antonio Carlos 2 anos
29 Arisnesto oliveira pinto R. Antonio Carlos 1 ano 
33 Banco Comercial E de G. R. Antonio Carlos 1 ano 
43 Francisco Dolis R. Antonio Carlos 2 anos 
47 Espolio Francisco Peixoto R. Antonio Carlos 6 meses
s/nº Viúva Caetana Puglisi R. Antonio Carlos 1 ano 
54 Joaquim d’ Abadia R. Antonio Carlos 6 meses 
s/nº Graciano Antonio da Silva R. Antonio Carlos 6 meses 
56 Manoel d’ Abadia R. Antonio Carlos 2 anos 
s/nº Alfredo Jacomossi R. Antonio Carlos 1 ano 
41 Lindalfo Silva R. Getulio Vargas 1 ano 
22 João de Guimarães R. Getulio Vargas 1 ano
18 Antonio Luiz de Pina R. Getulio Vargas 1 ano
33 Antonio Luiz de Pina R. Getulio Vargas 1 ano 
14 Antonio Luiz de Pina R. Getulio Vargas 2 anos 
10 Antonio Luiz de Pina R. Getulio Vargas 1 ano 
19 Antonio Jorge R. Getulio Vargas 1 ano
4 Antonio Luiz de Pina R. Getulio Vargas 6 meses 
4 Francisco Silverio Rua 7 de Setembro 6 meses 
13 Antonio José Isaac Rua 7 de Setembro 1 ano 
s/nº Antonio Jorge Saium Rua 7 de Setembro 1 ano
14 Carvalho e CIA (parte) Rua 7 de Setembro 1 ano
22 Oaswaldo jandi Batista Rua 7 de Setembro 1 ano 
19 José Luiz Rua 7 de Setembro 1 ano 
21 Luci Gonçalves Rua 7 de Setembro 1 ano 
45 Oacir nascimento Rua 7 de Setembro 1 ano
51 Ignorado Rua 7 de Setembro 
59 Mansur Abdala Rua 7 de Setembro 1 ano 
s/nº Jorge Elias (parte) Rua 7 de Setembro 1 ano 
61 e 63 Antonio Miguel Rua 7 de Setembro 1 ano 
63 Eutropio Rua 7 de Setembro 1 ano 
67 Nicanor de faria Rua 7 de Setembro 1 ano 
68 João Calixto Rua 7 de Setembro 1 ano
64 José Barbosa Rua 7 de Setembro 1 ano 
s/nº Carlos Elias Rua 7 de Setembro 1 ano 
23 Euridice Castro Rua 15 de dezembro 1 ano 
24 Elias José Isaac Rua 15 de dezembro 1 ano 
27 João de Sá Rua 15 de dezembro 1 ano
s/nº Miguel José da Silva Rua 15 de dezembro 1 ano 
45 Caetano Tolofore Rua 15 de dezembro 1 ano 
50 José Abadala (sobradinho) Rua 15 de dezembro 2 anos
54 Bruno Auders Rua 15 de dezembro 2 anos 
53 Salon batista Rua 15 de dezembro 1 ano 
58 Emilio Silva Rua 15 de dezembro 1 ano
s/nº Salon Batista (casa América) Avenida Goiaz 1 ano
s/nº Catulino José Vaz Av. Nilo Peçanha 2 anos 
s/nº Franklin benjamim de Araujo Av. Nilo Peçanha 2 anos
30 Antonio Xavier Nunes Av. Xavier Almeida 1 ano 
s/nº Vitalino Borges (pensão) Av. Xavier Almeida 1 ano
26 Antonio Xavier Nunes Av. Xavier Almeida 6 meses 
15 Italo Naguetiniri Av. Xavier Almeida 6 meses 
11 James Fautone Av. Xavier Almeida 6 meses 
s/nº Lindolfo Souza Av. Xavier Almeida 1 ano 
s/nº Olimpo melo R. Barão do R. Branco 1 ano 
11 Pegado à Casa Combate R. barão do R. Branco 6 meses
19 Raimundo Sobral R. Barão de Cotegipe 6 meses
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 14 de julho de 1943 
 
JOAQUIM CÂMARA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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