| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1943 |
| Date | 1943-07-14 |
| Ementa | FICAM CONDENADOS Á DEMOLIÇÃO OS PRÉDIOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA AO PRESENTE DECRETO |
| native_id | 2464 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
DECRETO DE Nº 154, DE 14 DE JULHO DE 1943 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAPOLIS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso III do artigo 12 do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 18 de abril de 1939, e Considerando que para modernizar e urbanizar a cidade de Anápolis é indispensável, como medida inicial, evitar que os defeitos de estética já existentes na Zona Central, a primeira a ser beneficiada com uma serie de melhoramentos dessa prefeitura ter por objetivo executar brevemente, não se tornem, com o decorrer dos dias, mais difícil de serem extintos; Considerando, que no centro da cidade há inúmeros prédios incondizentes com o seu atual desenvolvimento e que imprimem ás ruas, já incrustadas de edifícios modernos e suntuosos, num aspecto desagradável e de antiguidade; Considerando mais que a existência desses “casebres” em pleno coração da Cidade vem prejudicar, sensivelmente, o seu desenvolvimento, impedindo o aparecimento de edificações modernas, arquitetônicas e higiênicas nos seus lugares, sobretudo agora, que os terrenos em Anápolis alcançam um valor apreciável e que os alugueis produzem juros insinuamente para o capital imobilizado; Considerando, ainda que além do já exposto nas edificações relacionadas constituem um perigo latente ás vidas dos que vivem sob seus tetos, portanto ameaçam se desabar a qualquer momento e quando não, atentam constantemente conta a saúde de seus habitantes, pela carência absoluta dos demais comezinhos preceitos de higiene; E considerando, finalmente, que a prefeitura Municipal tem em vistas, para muito breve, a modernização da cidade, já estando para esse fim em entendimentos com urbanistas para a elaboração do plano diretor e demais estudos necessários á execução dos serviços de esgoto, abastecimento d’água, arborização e calçamento, DECRETA: Art. 1º. Ficam condenados á demolição os prédios constantes da relação anexa ao presente decreto. Art. 2º. Aos seus proprietários é concedido o prazo de 6 meses, digo anos, respectivamente, um e dois meses, digo anos, respectivamente para os mais próximos e mais afastados do centro da cidade, e para os em melhor ou pior estado de conservação, para demoli-los. Art. 3º. Os prédios referidos no artigo primeiro deste decreto não poderão, desta data para o futuro, serem objeto de qualquer reconstrução, reparos ou melhoramentos que por insignificante que seja, ficando o infrator deste artigo passível da multa de CR 1.000,00 a CR$ 5.000,00. Art. 4º. Uma vez desabitados não poderão ser habitados novamente me decorridos os prazos previstos pelo artigo segundo serão demolidos, devendo os seus lugares serem fixados a muro, com passeio, no caso de não ser construído, imediatamente, outro no local. Parágrafo único: os infratores deste artigo ficam sujeitos as mesmas penalidades do anterior. Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 14 de julho de 1943 JOAQUIM CÂMARA FILHO PREFEITO MUNICIPAL RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO Nº 154, DE 14 DE JULHO DE 1943 Nº do prédio Nome do proprietário Localização Prazo para demolição s/nº Francisco Silvério R. Joaquim Inácio 6 meses 3 Joaquim Siqueira R. Joaquim Inácio 1 ano s/nº José Ramos R. Joaquim Inácio 2 anos s/nº João Gomes de Sousa R. Joaquim Inácio 1 ano 8 Dr. Genesio Gonsaga Jaime R. Joaquim Inácio 2 anos 7 Benedita pereira R. Joaquim Inácio 1 ano 9 Maria Joana R. Joaquim Inácio 2 anos 11 Walter burger R. Joaquim Inácio 6 meses 14 Maria crispim de Souza R. Joaquim Inácio 6 meses 40 Martiniano Alves de Moura R. Joaquim Inácio 1 ano 5 Pedro Gomes R. Eng. Portela 2 anos 8 Arnaud de Faria R. Eng. Portela 6 meses 10 Augustinho de Pina R. Eng. Portela 1 ano s/nº Viúva Teodoro Felizardo R. Eng. Portela 1 ano 13 Alvides Paula nascente R. Eng. Portela 1 ano s/nº Teobaldo Prates R. Eng. Portela 1 ano 15 Galdino José da Silva R. Eng. Portela 1 ano 1 José Viera da Silva R. Antonio Carlos 1 ano s/nº Calixto Abdala R. Antonio Carlos 1 ano 3 Sebastina de oliveira R. Antonio Carlos 1 ano 5 Ada Centini R. Antonio Carlos 1 ano 7 José Lourenço Dias (parte) R. Antonio Carlos 1 ano 11 Lindoufo vieira Rezende R. Antonio Carlos 1 ano s/nº Julio Sifferman R. Antonio Carlos 1 ano 15 Lourenço Serrano R. Antonio Carlos 1 ano 17 Rosina Maia R. Antonio Carlos 1 ano 16 Noemia Batista R. Antonio Carlos 2 anos 19 Elias José Isaac R. Antonio Carlos 6 meses s/nº José Scaf R. Antonio Carlos 1 ano 27 Arinesto Oliveira Pinto R. Antonio Carlos 2 anos 29 Arisnesto oliveira pinto R. Antonio Carlos 1 ano 33 Banco Comercial E de G. R. Antonio Carlos 1 ano 43 Francisco Dolis R. Antonio Carlos 2 anos 47 Espolio Francisco Peixoto R. Antonio Carlos 6 meses s/nº Viúva Caetana Puglisi R. Antonio Carlos 1 ano 54 Joaquim d’ Abadia R. Antonio Carlos 6 meses s/nº Graciano Antonio da Silva R. Antonio Carlos 6 meses 56 Manoel d’ Abadia R. Antonio Carlos 2 anos s/nº Alfredo Jacomossi R. Antonio Carlos 1 ano 41 Lindalfo Silva R. Getulio Vargas 1 ano 22 João de Guimarães R. Getulio Vargas 1 ano 18 Antonio Luiz de Pina R. Getulio Vargas 1 ano 33 Antonio Luiz de Pina R. Getulio Vargas 1 ano 14 Antonio Luiz de Pina R. Getulio Vargas 2 anos 10 Antonio Luiz de Pina R. Getulio Vargas 1 ano 19 Antonio Jorge R. Getulio Vargas 1 ano 4 Antonio Luiz de Pina R. Getulio Vargas 6 meses 4 Francisco Silverio Rua 7 de Setembro 6 meses 13 Antonio José Isaac Rua 7 de Setembro 1 ano s/nº Antonio Jorge Saium Rua 7 de Setembro 1 ano 14 Carvalho e CIA (parte) Rua 7 de Setembro 1 ano 22 Oaswaldo jandi Batista Rua 7 de Setembro 1 ano 19 José Luiz Rua 7 de Setembro 1 ano 21 Luci Gonçalves Rua 7 de Setembro 1 ano 45 Oacir nascimento Rua 7 de Setembro 1 ano 51 Ignorado Rua 7 de Setembro 59 Mansur Abdala Rua 7 de Setembro 1 ano s/nº Jorge Elias (parte) Rua 7 de Setembro 1 ano 61 e 63 Antonio Miguel Rua 7 de Setembro 1 ano 63 Eutropio Rua 7 de Setembro 1 ano 67 Nicanor de faria Rua 7 de Setembro 1 ano 68 João Calixto Rua 7 de Setembro 1 ano 64 José Barbosa Rua 7 de Setembro 1 ano s/nº Carlos Elias Rua 7 de Setembro 1 ano 23 Euridice Castro Rua 15 de dezembro 1 ano 24 Elias José Isaac Rua 15 de dezembro 1 ano 27 João de Sá Rua 15 de dezembro 1 ano s/nº Miguel José da Silva Rua 15 de dezembro 1 ano 45 Caetano Tolofore Rua 15 de dezembro 1 ano 50 José Abadala (sobradinho) Rua 15 de dezembro 2 anos 54 Bruno Auders Rua 15 de dezembro 2 anos 53 Salon batista Rua 15 de dezembro 1 ano 58 Emilio Silva Rua 15 de dezembro 1 ano s/nº Salon Batista (casa América) Avenida Goiaz 1 ano s/nº Catulino José Vaz Av. Nilo Peçanha 2 anos s/nº Franklin benjamim de Araujo Av. Nilo Peçanha 2 anos 30 Antonio Xavier Nunes Av. Xavier Almeida 1 ano s/nº Vitalino Borges (pensão) Av. Xavier Almeida 1 ano 26 Antonio Xavier Nunes Av. Xavier Almeida 6 meses 15 Italo Naguetiniri Av. Xavier Almeida 6 meses 11 James Fautone Av. Xavier Almeida 6 meses s/nº Lindolfo Souza Av. Xavier Almeida 1 ano s/nº Olimpo melo R. Barão do R. Branco 1 ano 11 Pegado à Casa Combate R. barão do R. Branco 6 meses 19 Raimundo Sobral R. Barão de Cotegipe 6 meses PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 14 de julho de 1943 JOAQUIM CÂMARA FILHO PREFEITO MUNICIPAL