| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1944 |
| Date | 1944-11-27 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 38.000,00" |
| native_id | 2488 |
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DECRETO-LEI DE Nº 17, 27 DE NOVEMBRO DE 1944 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 38.000,00" O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 12 nº 1 do decreto-lei federal nº 1202, de 8 de abril de 1939. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício um crédito especial da importância de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento das seguintes despesas: a. Pagamento inicial de um relógio a ser colocado na torre da matriz do Bom Jesus nesta cidade.Cr$ 10.000,00 b. Auxilio concedido à sociedade Imobiliária de Anápolis LTDA.......................................................20.000,00 c. Reembolsamento ao Dr. J.camara por despesas feitas em serviço do município ao Rio de Janeiro e Belo Horizonte......................................................................................................................................8.000 ,00 Art. 2º. A execução do presente Decreto-Lei far-se-á: a. Pelo excesso de arrecadação previsto para este exercício........32.685,60 b. Real economia verificada pela anulação parcial das seguintes verbas: 8.040 a ....................................................................................................1764.50 8.070 c .....................................................................................................1563.40 8.070 e........................................................................................................800.20 8.090 f......................................................................................................1.013.50 8110 d.........................................................................................................169.80 Art.3º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Anápolis em 27 de novembro de 1944. Camara Filho PREFEITO MUNICIPAL