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norma nº 35/1945

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1945
Date 1945-12-31
EmentaCONCEDE UM ABONO DE EMERGÊNCIA AOS SERVIDORES PAGOS PELOS COFRES MUNICIPAIS A ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 27.391,00.
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DECRETO - LEI Nº. 35, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.945.
CONCEDE UM ABONO DE EMERGÊNCIA 
AOS SERVIDORES PAGOS PELOS COFRES 
MUNICIPAIS A ABRE CRÉDITO ESPECIAL 
DE CR$ 27.391,00. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 12, nº 1, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939. 
DECRETA: 
Art. 1°. Sob a dominação de abono de emergência, fica concedidos a todos 
os funcionários pagos pelos cofres municipais, a importância de igual a que perceberam 
no mês de dezembro do corrente ano, a titulo de vencimento, salário provento, subsidio 
e representação. 
Art. 2°. Arão se inclui no abono de emergência: 
a) Abono familiar; 
b) Ajudas de custo; 
c) Diárias; 
d) Auxilio para diferença de caixa; 
e) Gratificação de função, pela prestação de serviço extraordinário, pela 
elaboração ou execução técnico. 
Art. 3°. Qualquer aumento de vencimentos do funcionalismo não dará 
direito á percepção da diferença de abono previsto neste decreto-lei. 
Art. 4°. O abono deverá ser pago em folha especial, não estando sujeito a 
desconto de espécie alguma. 
Art. 5°. A fim de ocorrer ao pagamento do abono de emergência de que 
trata esta lei, fica aberto nos termos da legislação em vigor um credito especial de Cr$ 
27.391,00 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e um cruzeiros). 
Art. 6°. Ficam anuladas as importâncias abaixo especificadas, as seguintes 
verbas do vigente orçamento: 
8.04.4 b) – dois datilógrafos------------------------------------------Cr$ 3.149,00 
8.07.0 c) – almocherife--------------------------------------------------Cr$ 435,00 
8.09.0 b) – tesoureiro----------------------------------------------------Cr$ 720,00 
1.8.13.0) – Agente municipal de Neropolis---------------------------Cr$ 106,00 
4.8.13.0) Agente municipal de Damolândia----------------------------Cr$ 60,00 
8.34.4 ) – Difusão cultural-------------------------------------------Cr$ 10.000,00 
8.82.0 a) – tratorista chefe--------------------------------------------Cr$ 2.200,00 
1.8.89.0) – zelador do cemitério de Nerópolis--------------------- Cr$ 2.200,00 
8.89.3) – material de desenho-------------------------------------------Cr$ 500,00 
8.93.4 ) – substituições complementares -----------------------------Cr$ 716,70 
8.99.4 a) – honorários e custas judiciárias--------------------------Cr$ 3.913,60
 Cr$ 24.001,00 
Art. 7°. A execução do presente decreto - lei far-se-á por conta dos 
seguintes recursos: 
a) Anulações de que trata o artigo precedente ---------------------------------Cr$ 24.001,00 
b) Saldo do excesso de arrecadação prevista para o presente exercício-----Cr$ 3.390,00
Total----------------------------------------------------------------------------------Cr$ 24.001,00 
Art. 8°. O disposto no artigo primeiro desta lei não se aplica o subsidio e 
representação do prefeito municipal. 
Art. 9°. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrario. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 31 de dezembro de 1945. 
José do Couto Dafico
PREFEITO

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