| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1945 |
| Date | 1945-12-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 38.798,10. |
| native_id | 2510 |
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DECRETO - LEI Nº. 32, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.945. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 38.798,10. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, nº 1, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939. DECRETA: Art. 1°. Fica aberto nos termos da legislação em vigor um crédito suplementar da importância de trinta e oito mil e setecentos e noventa e oito cruzeiros e dez centavos (Cr$ 38.798,10) destinados a custeio das seguintes verbas do vigente orçamento: 8.82.4 – const. e reconst. de rodovias -------------------------------Cr$ 5.000,00 8.81.1 – diaristas e serviços de limpeza-----------------------------Cr$ 8.200,00 8.85.4 – transporte e coleta de lixo-----------------------------------Cr$ 7.200,00 8.87.2 – constrição de próprios públicos----------------------------Cr$ 4.000,00 8.89.4 a – obras públicas em geral-----------------------------------Cr$ 5.296,00 8.89.4 b – combustíveis, lubrificantes e acessórios----------------Cr$ 9.102,10 Cr$ 38.798,10 Art. 2°. Ficam anuladas nas importâncias abaixo discriminadas as seguintes verbas da lei orçamentária em vigor: 8.02.0 a) – subsídios do Prefeito---------------------------------------Cr$ 333,55 8.02.0 b) – representação------------------------------------------------Cr$ 111,90 8.02.0 c) – substituições-----------------------------------------------Cr$ 4.000,00 8.02.0 c) – secretario---------------------------------------------------Cr$ 4.000,00 8.04.0 b) – datilografo-------------------------------------------------Cr$ 2.026,00 8.07.0 e) – agente de estatística----------------------------------------Cr$ 266,70 8.07.0 c) – amanuenses--------------------------------------------------Cr$ 750,00 8.33.0 d) – professores rurais-------------------------------------------Cr$ 500,00 8.46.0 - inspetor de higiene------------------------------------------Cr$ 6.760,00 8.82.0 a) – tratorista chefe -------------------------------------------Cr$ 3.400,00 8.82.0 b) – lixeiro------------------------------------------------------Cr$ 4.200,00 8.85.0 b) – desenhista secção engenharia--------------------------Cr$ 5.400,00 8.98.0 – zelador de cemitério Goianápolis-------------------------Cr$ 2.400,00 Cr$ 38.798,00 Art. 3°. A execução do presente decreto - lei far-se-á por conta do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício. Art. 4°. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 20 de dezembro de 1945. José do Couto Dafico PREFEITO