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norma nº 31/1945

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1945
Date 1945-12-20
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 16.250,00.
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DECRETO - LEI Nº. 31, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.945.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE 
CR$ 16.250,00. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 12, nº 1, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939. 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica aberto nos termos da legislação em vigor um crédito especial 
da importância de dezesseis mil e duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 16.250,00) 
destinado a custeio de viagem de representantes da prefeitura a capital do país, para 
tratar de assuntos de interesse deste município.
Art. 2°. Ficam anuladas, nas importâncias abaixo discriminadas as seguintes 
verbas da lei orçamentária vigente: 
8.09.0 f) – continuo---------------------------------------------------Cr$ 3.6000,00 
8.33.0 c) – Professores distritais--------------------------------------Cr$ 3.750,00 
8.33.0 d) – Professores rurais-----------------------------------------Cr$ 5.740,00 
8.92.4 a) – indenizações diversas------------------------------------Cr$ 3.160,00
 Cr$ 6.250,00 
Art. 3°. A execução do presente decreto - lei far-se-á por conta do excesso 
de arrecadação previsto para o presente exercício. 
Art. 4°. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrario. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 20 de dezembro de 1945. 
José do Couto Dafico
PREFEITO

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