| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1945 |
| Date | 1945-12-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 16.250,00. |
| native_id | 2511 |
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DECRETO - LEI Nº. 31, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.945. ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 16.250,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, nº 1, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939. DECRETA: Art. 1°. Fica aberto nos termos da legislação em vigor um crédito especial da importância de dezesseis mil e duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 16.250,00) destinado a custeio de viagem de representantes da prefeitura a capital do país, para tratar de assuntos de interesse deste município. Art. 2°. Ficam anuladas, nas importâncias abaixo discriminadas as seguintes verbas da lei orçamentária vigente: 8.09.0 f) – continuo---------------------------------------------------Cr$ 3.6000,00 8.33.0 c) – Professores distritais--------------------------------------Cr$ 3.750,00 8.33.0 d) – Professores rurais-----------------------------------------Cr$ 5.740,00 8.92.4 a) – indenizações diversas------------------------------------Cr$ 3.160,00 Cr$ 6.250,00 Art. 3°. A execução do presente decreto - lei far-se-á por conta do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício. Art. 4°. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 20 de dezembro de 1945. José do Couto Dafico PREFEITO