| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1945 |
| Date | 1945-11-16 |
| Ementa | CRIA OS LUGARES DE ADJUNTOS PARA TRÊS ESCOLAS DISTRITAIS. |
| native_id | 2514 |
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DECRETO - LEI Nº. 28, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1.945. CRIA OS LUGARES DE ADJUNTOS PARA TRÊS ESCOLAS DISTRITAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, nº 1, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939. CONSIDERANDO QUE, pelo numero de alunos matriculados em diversas escolas municipais, um professor é insuficiente para atender as necessidades dos alunos, DECRETA: Art. 1°. Ficam criados os lugares de adjuntos escolares para três escolas distritais deste município, a partir de 1º de janeiro deste ano, com os vencimentos de Cr$ 2.000,00 a cada um anualmente. Art. 2°. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 16 de novembro de 1945. José do Couto Dafico PREFEITO