| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1945 |
| Date | 1945-11-16 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 91.361,00, DESTINADO A OCORRER AO PAGAMENTO DE DESPESAS DIVERSAS. |
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DECRETO - LEI Nº. 26, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1.945. ABRE CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE Cr$ 91.361,00, DESTINADO A OCORRER AO PAGAMENTO DE DESPESAS DIVERSAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, nº 1, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939. DECRETA: Art. 1°. Fica aberto na controladoria municipal, nos temos da legislação em vigor, um credito especial da importância de Cr$ 91.361,00, destinado a ocorrer ao pagamento das seguintes despesas. a) Fornecimento de moveis a esta prefeitura pelo Sr. Ângelo Custodio Vitoriano, destinado a promotoria pública----------------------Cr$ 2.200,00 b) Serviços feitos em veículos pelo Sr. Luiz Carpaneda---------Cr$ 5.200,00 c) Saldo de madeiras fornecidas a esta Prefeitura pelo Sr. José da Rocha Junior----------------------------------------------------------------Cr$ 3.150,00 d) Despesas com os funerais do Sr. Manoel Francisco d’Abadia, conforme decreto nº19, de 02 de abril de 1945-----------------------------Cr$ 2.350,00 e) Pagamento aos açougueiros Alberto Nunes, José Brasileiro Filho, Benedita Pedra Diase, Raimundo Sobral, por motivo de ter deteriorado a carne de rese abatidas e perdidas por motivo de imprevidências do motorista que os conduzia no matadouro desta cidade--------Cr$ 6.641,00 f) Auxilio a delegacia de policia conforme decreto nº 284, de 30 de dezembro de 1944--------------------------------------------------Cr$ 6.000,00 g) Abono familiar ao Sr. Francisco Pereira de Souza-------------Cr$ 1.120,00 h) Pagamento à Empresa Luz e Força de fornecimento de luz ainda não liquidado, referente ao período de junho de 1945------------Cr$ 25.000,00 i) Para complemento da verba existente destinada ao pagamento da Empresa Luz e força ---------------------------------------------Cr$ 20.000,00 j) Para pagamento de professores das escolas Belmira Maia de Azevedo Vasco da Gama, criadas conforme decreto Nº 17, de 09 de março de 1945------------------------------------------------------------------Cr$ 5.000,00 k) Pagamento de aluguel do Prédio onde funciona escola Belmira Maia de Azevedo, criadas conforme Decreto – lei nº 17, de 09 de março de 1945- ------------------------------------------------------------------------Cr$ 2.000,00 l) Pagamento de três adjuntos para escolas distritais, devido ao numero sempre crescente de alunos---------------------------------------Cr$ 6.000,00 m) Pagamento ao Sr. Francisco Nascente de fornecimento de material a esta Prefeitura -----------------------------------------------------------Cr$ 6.700,00 Cr$ 91.361,00 Art. 2°. A execução do presente decreto – lei far-se-á por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Art. 3º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 16 de novembro de 1945. José do Couto Dafico PREFEITO