| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1945 |
| Date | 1945-10-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 134.284,00. |
| native_id | 2518 |
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DECRETO - LEI Nº. 24, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE Cr$ 134.284,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, nº 1, do Decreto - lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939. DECRETA: Art. 1°. Fica aberto nos termos da legislação em vigor, um crédito de suplementar de cento e trinta e quatro, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros (Cr$134.284,00) destinado a reforço das seguintes verbas da lei orçamentária vigente, e assim discriminado: 8.09.4 - diária, ajuda de custo e transc..................................................................4.000,00 8.11.4 – aquisição de placas para veículos............................................................5.000,00 8.25.3 – a) Mat. p/ Expediente Del Pol...................................................................600,00 8.25.3 - b) Mat. p/ Expediente da cadeira................................................................500,00 8.28.4 – alimentação a presos pobres....................................................................5.000,00 8.29.4 – a) assistência a indigentes.......................................................................2.000,00 8.69.3material p/ serviço de matadouro...............................................................6.000,00 8.82.4 – Construção e conserv. de Rod..............................................................20.000,00 8.88.3 – Aquisição de mat. Elétrico.................................................................... 2.000,00 8.89.4 – a) obras públicas em geral....................................................................77.184,00 8.93.4 – Substituições regulamentares................................................................ 3.000,00 8.99.4 – b) Propaganda do Município..................................................................5.000,00 8.99.4 – d) Eventos...............................................................................................4.000,00 Soma..........................................................................................................Cr$ 134.284,00 Art. 2º. A execução deste decreto – lei se far-se-á por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Art. 4º. O presente decreto – lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 11 de Outubro de 1945. Graciano Antonio da Silva PREFEITO Baltasar Reis SECRETARIO