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norma nº 24/1946

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1946
Date 1946-12-31
EmentaAOS SERVIDORES INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS O BENEFICIO DO SALÁRIO FAMILIA
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DECRETO-LEI Nº 025, DE 31 DE DEZEMRO DE 1946.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 18.476,60 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando da atribuição que 
confere o art. 12, Nº 1 do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica aberto, nos termos da legislação em vigor, um crédito especial 
de dezoito mil, quatrocentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 
18.476,60), destinado a despesa com reajustamento com vencimento dos seguintes 
funcionários: 
ESCRITURÁRIO CLASSE “L” Cr$ 3.076,60
ESCRITURÁRIO CLASSE “k” Cr$ 3.000,00 
ESCRITURÁRIO CLASSE “I” Cr$ 2.500,00 
ESCRITURÁRIO CLASSE “j” Cr$ 2.500,00 
ESCRITURÁRIO CLASSE “M” Cr$ 3.500,00 
ZELADOR PADRÃO “G” Cr$ 1.750,00
ZELADOR PADRÃO “F” Cr$ 1.500,00 
INSPETOR FISCAL Cr$ 400,00
AGENTE MUNICIPAL Cr$ 250,00 
SOMA Cr$18.476,60 
Art. 2º. Ficam anuladas, nas importâncias abaixo especificadas,as seguintes 
verbas da lei orçamentária vigente: 
8.07.0 a) contador Cr$ 240,00 
8.09.0 a) chefe de protocolo Cr$ 6,60 
1-8.13.0 agente municipal de Nerópolis Cr$ 1.220,00 
5-8.13.0 agente municipal de Brazabrantes Cr$ 30,00 
8.29.4 e) Abono familiar Cr$ 1.980,00 
9.92.4 Material de desenho Cr$ 500,00 
a) Indenizações diversas Cr$ 500,00 
SOMA Cr$ 4.476,60 
Art. 3º. A execução do presente Decreto-Lei far-se-á por conta dos 
seguintes recursos: 
a) Saldo proveniente das anulações de que trata o art. anterior: Cr$4.476,60 
b) Excesso de arrecadação previsto p/ corr. Exercício: Cr$ 14.000,00
Soma Cr$ 18.476,60 
Art.4º. Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1947, 
revogadas as disposições em contrario.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 31 de dezembro de 1946. 
Graciano Antonio da Silva 
PREFEITO MUNICIPAL 

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