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norma nº 17/1946

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1946
Date 1946-12-31
EmentaABRE CREDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 14.520,00
native_id2531

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DECRETO-LEI Nº 017, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946.
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR DE 
Cr$ 14.520,00 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando da atribuição que 
confere o art. 12, Nº 1 do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica aberto nos termos do artigo da legislação em vigor, um crédito 
suplementar de quatorze mil, quinhentos e vinte cruzeiros (14.520,00), destinados a 
reforço das seguintes verbas da lei orçamentária vigente: 
8.85.1 – diaristas p/ serviço de limp. Pública.................................................Cr$ 7.200,00 
8.89.4 – obras públicas em geral....................................................................Cr$ 7.320,00
Soma Cr$ 14.520,00 
Art. 2º. Ficam anuladas, nas importâncias abaixo especificadas, as seguintes 
verbas da lei orçamentária vigente. 
8.02.0c/substituição...........................................................................................Cr$ 150,20 
8.04.4a/publicação do expediente.....................................................................Cr$ 403,00 
8.04.4b/ assinatura de jornais e revistas............................................................Cr$ 95,00 
8.04.4c/ correspondência postal telegráfica......................................................Cr$ 600,00 
8.07.0d/ auxiliar de agente de estatística...........................................................Cr$ 300,00 
8.07.2a/aquisição de móveis utencilios.............................................................Cr$ 32,20 
8.09.0f/ continuo................................................................................................Cr$ 680,00 
8.12.0b/quatro fiscais a Cr$ 7.200,00, cada um.................................................Cr$ 40,00 
1.813.0/ ag. Municipal de Neropolis..................................................................Cr$ 10,00 
8.25.3a/Mat. p/ o exp. De deleg. De policia.......................................................Cr$ 14,50 
8.25.3b/Mat. p/ o exp. Da cadeia pública...........................................................Cr$ 37,00 
2-8.25.4/grat. Ao sub. Deleg. De Goianaz.........................................................Cr$ 600,00 
3-8.25.4/grat. Ao sub. Deleg. De Luziania........................................................Cr$ 400,00 
4-8.25.4/grat. Ao sub. Deleg. De Damolândia..................................................Cr$ 321,00 
8.82.4 – Constr. E conserv. De rodovias...........................................................Cr$ 8,40 
1 – 8.89.0 – zelador de cemitério de Nerópolis................................................Cr$ 700,00 
4 – 8.19.0 – zelador do cemitério de Goianapolis............................................Cr$ 573,40 
8.92.4b/ - restituição de imp. E taxas................................................................Cr$ 407,80 
8.93.4 – substituições regulamentares...............................................................Cr$ 30,00 
8.99.4a – honor. Custas e outras resp. judiciárias..............................................Cr$ 880,00 
8.99.4c – hospedes ilustres.................................................................................Cr$ 27,00 
8.99.4d – eventuais.............................................................................................Cr$ 8,00
Soma Cr$ 6.317,50 
Art. 3º. A execução do presente decreto-lei far-se-á por conta dos seguintes 
recursos: 
a) Saldo proveniente das execuções de que trata o art. anterior....................Cr$ 6.317,50
b) Excesso de arrecadação previsto p/ o exercício........................................Cr$ 8.202,50
Soma Cr$ 14.520,00 
Art. 4º. Este presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 31 de agosto de 1946. 
Plínio Gonzaga Jaime 
PREFEITO MUNICIPAL

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