| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1946 |
| Date | 1946-12-31 |
| Ementa | ABRE CREDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 14.520,00 |
| native_id | 2531 |
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DECRETO-LEI Nº 017, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946. ABRE CREDITO SUPLEMENTAR DE Cr$ 14.520,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando da atribuição que confere o art. 12, Nº 1 do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939 DECRETA: Art. 1º. Fica aberto nos termos do artigo da legislação em vigor, um crédito suplementar de quatorze mil, quinhentos e vinte cruzeiros (14.520,00), destinados a reforço das seguintes verbas da lei orçamentária vigente: 8.85.1 – diaristas p/ serviço de limp. Pública.................................................Cr$ 7.200,00 8.89.4 – obras públicas em geral....................................................................Cr$ 7.320,00 Soma Cr$ 14.520,00 Art. 2º. Ficam anuladas, nas importâncias abaixo especificadas, as seguintes verbas da lei orçamentária vigente. 8.02.0c/substituição...........................................................................................Cr$ 150,20 8.04.4a/publicação do expediente.....................................................................Cr$ 403,00 8.04.4b/ assinatura de jornais e revistas............................................................Cr$ 95,00 8.04.4c/ correspondência postal telegráfica......................................................Cr$ 600,00 8.07.0d/ auxiliar de agente de estatística...........................................................Cr$ 300,00 8.07.2a/aquisição de móveis utencilios.............................................................Cr$ 32,20 8.09.0f/ continuo................................................................................................Cr$ 680,00 8.12.0b/quatro fiscais a Cr$ 7.200,00, cada um.................................................Cr$ 40,00 1.813.0/ ag. Municipal de Neropolis..................................................................Cr$ 10,00 8.25.3a/Mat. p/ o exp. De deleg. De policia.......................................................Cr$ 14,50 8.25.3b/Mat. p/ o exp. Da cadeia pública...........................................................Cr$ 37,00 2-8.25.4/grat. Ao sub. Deleg. De Goianaz.........................................................Cr$ 600,00 3-8.25.4/grat. Ao sub. Deleg. De Luziania........................................................Cr$ 400,00 4-8.25.4/grat. Ao sub. Deleg. De Damolândia..................................................Cr$ 321,00 8.82.4 – Constr. E conserv. De rodovias...........................................................Cr$ 8,40 1 – 8.89.0 – zelador de cemitério de Nerópolis................................................Cr$ 700,00 4 – 8.19.0 – zelador do cemitério de Goianapolis............................................Cr$ 573,40 8.92.4b/ - restituição de imp. E taxas................................................................Cr$ 407,80 8.93.4 – substituições regulamentares...............................................................Cr$ 30,00 8.99.4a – honor. Custas e outras resp. judiciárias..............................................Cr$ 880,00 8.99.4c – hospedes ilustres.................................................................................Cr$ 27,00 8.99.4d – eventuais.............................................................................................Cr$ 8,00 Soma Cr$ 6.317,50 Art. 3º. A execução do presente decreto-lei far-se-á por conta dos seguintes recursos: a) Saldo proveniente das execuções de que trata o art. anterior....................Cr$ 6.317,50 b) Excesso de arrecadação previsto p/ o exercício........................................Cr$ 8.202,50 Soma Cr$ 14.520,00 Art. 4º. Este presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 31 de agosto de 1946. Plínio Gonzaga Jaime PREFEITO MUNICIPAL