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norma nº 13/1946

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1946
Date 1946-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LIVROS
native_id2534

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DECRETO-LEI Nº 013, DE 19 DE JULHO DE 1946.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE 
LIVROS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando da atribuição que 
confere o art. 12, Nº 1 do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Anápolis autorizada a doar ao Clube 
Recreativo Anapolino mediante inventario assinado pelo donatário, os livros 
pertencentes à extinta Biblioteca Municipal, observadas ainda, as seg. condições: 
a) De franquia a consulta popular, em todos os dias úteis, mediante o 
preenchimento de uma ficha de freqüência, por todos abonadores que se acham sócios 
do clube; 
b) Para custeio do pessoal necessário à existência da biblioteca pública, que 
deveria funcionar, todos os dias úteis das 9 às 11 horas, na parte da manhã e das 13 ás 
16 horas na parte da tarde; o clube donatário poderá cobrar uma taxa de Cr$ 30,00 
renovada anualmente; 
c) Os sócios poderão ser isentos deste ônus a juiz do clube. A taxa referida 
será destinada principalmente, à manutenção de um bibliotecário a aquisição dos móveis 
necessários para a exposição dos livros; 
d) Os funcionários da prefeitura terão livre acesso durante as provas do 
expediente à consulta dos livros. 
Art. 2º. Os livros doados reverterão ao patrimônio do Município, se por 
qualquer motivo, a instituição donatária deixar de perceber as finalidades da doação.
Art. 3º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 05 de julho de 1946. 
Plínio Gonzaga Jaime 
PREFEITO MUNICIPAL

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