| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1946 |
| Date | 1946-07-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LIVROS |
| native_id | 2534 |
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DECRETO-LEI Nº 013, DE 19 DE JULHO DE 1946. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LIVROS O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando da atribuição que confere o art. 12, Nº 1 do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939 DECRETA: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Anápolis autorizada a doar ao Clube Recreativo Anapolino mediante inventario assinado pelo donatário, os livros pertencentes à extinta Biblioteca Municipal, observadas ainda, as seg. condições: a) De franquia a consulta popular, em todos os dias úteis, mediante o preenchimento de uma ficha de freqüência, por todos abonadores que se acham sócios do clube; b) Para custeio do pessoal necessário à existência da biblioteca pública, que deveria funcionar, todos os dias úteis das 9 às 11 horas, na parte da manhã e das 13 ás 16 horas na parte da tarde; o clube donatário poderá cobrar uma taxa de Cr$ 30,00 renovada anualmente; c) Os sócios poderão ser isentos deste ônus a juiz do clube. A taxa referida será destinada principalmente, à manutenção de um bibliotecário a aquisição dos móveis necessários para a exposição dos livros; d) Os funcionários da prefeitura terão livre acesso durante as provas do expediente à consulta dos livros. Art. 2º. Os livros doados reverterão ao patrimônio do Município, se por qualquer motivo, a instituição donatária deixar de perceber as finalidades da doação. Art. 3º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 05 de julho de 1946. Plínio Gonzaga Jaime PREFEITO MUNICIPAL