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norma nº 12/1946

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1946
Date 1946-07-05
EmentaABRE EMPRESTIMO ESPECIAL DE CR$ 270.150,70
native_id2535

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DECRETO-LEI Nº 012, DE 05 DE JULHO DE 1946.
ABRE EMPRESTIMO ESPECIAL 
DE Cr$ 270.150,70 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando da atribuição que 
confere o art. 12, Nº 1 do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica aberto nos termos da legislação em vigor um credito especial de 
duzentos e setenta mil e cento e cinquenta cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 270.150,70) 
para ocorrer as seguintes despesas: 
a) Com o pagamento a Manoel de S. Lôbo por serviços de limpeza de logradouros 
públicos, prestado á Prefeitura...........................................................................Cr$ 250,00 
b) Idem, idem a João de Morais pelo fornecimento de 4 caminhões de 
pedra..................................................................................................................Cr$ 150,00 
c) Idem, idem á José Veiga, pelo fornecimento de 24 caminhões de pedras para a ponte 
do Rio das Antas................................................................................................Cr$ 480,00 
d) Idem, idem a Benedito S. Lobo, pelo fornecimento de cereais a turma de const. Da 
rodovia Anápolis-Nerópolis e carreta de guarda-terras para a ponte do córrego das 
turmas ...............................................................................................................Cr$ 381,00 
e) Idem, idem a Adão M. Ribeiro pela construção de um matadouro.......... Cr$ 1.500,00 
f) Idem, idem a paulino Pires, pela construção de um G. Escolar................Cr$ 7.673,00 
g) Idem, idem a João S. de Deus, pelo fornecimento de pedras para construção da 
cadeia pública....................................................................................................Cr$ 400,00 
h) Idem, idem a Oryvaldo Tanham, pelo fornecimento de acessórios para 
bicicleta............................................................................................................ Cr$ 170,00 
i) Idem, idem a José Roriz, pelo fornecimento de remédio á professora Maria J. 
Garcez................................................................................................................Cr$ 102,00 
j) Idem, idem a José a. Ribeiro, por serviços prestados na rodovia Anápolis – 
Planaltina...........................................................................................................Cr$ 180,00 
k) Idem, idem a S. Lobo e Cia, de Goiânia pelo fornecimento de lâminas para trator da 
prefetura..........................................................................................................Cr$ 2.598,00 
l) Idem, idem a Belmiro J. Vieira pelo fornecimento de pensão guarda-civil Cr$ 285,00 
m)Idem, idem a Gomes e Cia pelo fornecimento de taboas para a cadeia 
pública........................................................................................................... Cr$ 1.750,00 
n) Idem, idem a Luiz Caparmedas por serviços prestados na const. Do Grupo Escolar e 
cadeia Pública...............................................................................................Cr$ 29.065,00 
o) Idem, idem a João F. de Paiva pelo fornecimento de madeira p. a const. Da Cadeia 
Pública...............................................................................................................Cr$ 322,20 
p) Idem, idem a Amazajam Arruda para os serviços prestados na const. Das rodovias 
Neropolis-Inhumas.......................................................................................Cr$ 27.618,00 
q) Idem, idem a Vicente P. Junior, por viagem de ônibus feita a Prefeitura.. Cr$ 700,00 
r) Idem, idem José R. Ruiz proveniente de pensão a hospedes ilustres..........Cr$ 281,00 
s) Idem, idem a João de Faria proveniente de pensão a hospedes ilustres......Cr$ 320,00 
t) Idem, idem a João N. Bastos por um especial a Goiânia..............................Cr$ 650,00 
u) Idem, idem Garbaldino F. de Vila Real pelo fornecimento de carne a turma de 
construção da rodovia Neropolis-Inhumas........................................................Cr$ 222,00 
v) Idem, idem a Teixeira Artiaga e Cia pelo funcionamento de gasolina e outros 
materiais..........................................................................................................Cr$ 2.543,00 
x) Idem, idem a Vilobaldo M. de Oliveira pelo fornecimento de 20m de corda Cr$ 50,00 
y)Idem, idem a Silva Duarte e Ca pelo fornecimento de lubrificantes e 
combustíveis.................................................................................................. Cr$ 9.594,80 
z) Idem, idem a Carlos Elias e Cia proveniente de venda de gasolina..........Cr$ 3.054,50 
a-1)Idem, idem a Crimildes de Azevedo pelo fornecimento de material para escrita da 
Prefeitura........................................................................................................Cr$ 4.071,00 
b-1) Idem, idem a Arbasam Helsa, pelo fornecimento de 31 cxs de 
gasolina......................................................................................................... Cr$ 4.495,00 
c-1) idem, idem a Cosmo Prottis, proveniente de serviços de encanamento Cr$ 140,00 
d-1) Idem, idem a Olivia Borges, proveniente de proveniente de um especial de 
automóvel ......................................................................................................Cr$ 1.200,00 
c-1) Idem, idem a Manoel C. Deco pela construção de um sarilho..................Cr$ 100,00 
j-1) Idem, idem a João M. Albano proveniente de serviços mecânicos prestados á 
prefeitura ......................................................................................................Cr$ 10.001,30 
g-1) Idem, idem a Francisco Teresa pelo fornecimento de carne......................Cr$ 120,00 
b-1) idem, idem a Antônio L. de Pina, pelo fornecimento de material á 
prefeitura.........................................................................................................Cr$ 2.035,60 
l-1) Idem, idem a Alfredo C. dos Santos proveniente de rest. De dinheiro corresp. A 
imposto..............................................................................................................Cr$ 106,00 
j-1) Idem, idem a João Ribeiro pela aquisição de material para o serviço de obras 
públicas.............................................................................................................Cr$ 383,00 
k-1) Idem, idem a Ana G. Pereira, proveniente de restituição de dinheiro corresp. A 
imposto..............................................................................................................Cr$ 106,20 
L-1) idem, idem a Joaquim F. Azara para o mesmo fim..................................Cr$ 127,40 
m-1) Idem,idem a Domingos F. Peixoto proveniente de serviços de cont. de estradas 
rodoviárias......................................................................................................Cr$ 1.252,00 
n-1) Idem, idem a José C. Silva para o mesmo fim........................................Cr$ 6.204,00 
o-1) Idem, idem a Álvaro E. Santos para o mesmo fim...............................Cr$ 50.000,00 
p-1) idem, idem a Joaquim V. de Medeiros para o mesmo fim...................Cr$ 80.250,00 
q-1)Idem, idem a Pedro C. de Toledo provenientes de diversos serviços
prestados........................................................................................................ Cr$ 9.205,50 
r-1) idem, idem a Inácio Adail Ramos pela construção e 3 mata-burros......Cr$ 3.000,00 
s-1) Idem, idem a João de Moura pelo fornecimento de pedra britada.........Cr$ 4.020,00 
t-1) Idem, idem a Ana de Souza pelo fornecimento de pensão a presos
pobres............................................................................................................. Cr$ 1.494,00 
u-1) Idem, idem a Luiz F. irmãos pelo fornecimento de cimento..................Cr$ 1.500,00
 Soma Cr$ 270,155,70 
Art. 2º. Ficam anuladas as importâncias abaixo discriminadas as seguintes 
verbas da lei orçamentária: 
8.04.0b – dois datilogrados______________________________________Cr$10.800,00 
8.34.0 – bibliotecário_____________________________ _____________Cr$ 6.000,00 
8.46.0 - inspetor de higiene_____________________________________Cr$ 7.200,00 
8.81.0 b – aux. De jardneiro_____________________________________Cr$ 3.600,00 
8.82.0 a – tratorista chefe________________________________________Cr$ 6.000,00 
8.82.0 c – planista_____________________________________________Cr$ 6.860,00 
8.85.0 – lixeiro________________________________________________Cr$ 4.200,00 
8.89.0 b – desenhista da S. Eng. __________________________________Cr$ 5.400,00
Soma Cr$ 58.460,00 
Art. 3º. A execução do presente decreto-lei far-se-á por conta dos recursos: 
a) Saldo proveniente de anulações de que trata o artigo precedente........... Cr$ 58.460,00 
b) Saldo do exercício anterior......................................................................Cr$ 80.145,40 
c) Excesso de arrecadação previsto para o exercício.................................Cr$ 131.545,30
Soma Cr$ 270.150,70 
Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 05 de julho de 1946. 
Plínio Gonzaga Jaime 
PREFEITO MUNICIPAL
Maximo Domingues 
SECRETÁRIO 

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