| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1946 |
| Date | 1946-07-05 |
| Ementa | ABRE EMPRESTIMO ESPECIAL DE CR$ 21.044,00 |
| native_id | 2538 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DECRETO-LEI Nº 009, DE 05 DE JULHO DE 1946. ABRE EMPRESTIMO ESPECIAL DE Cr$ 21.044,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando da atribuição que confere o art. 12, Nº 1 do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939 DECRETA: Art. 1º. Fica aberto nos termos da legislação em vigor um credito especial de vinte e um mil e quarenta e quatro cruzeiros (Cr$ 21.044,00) destinado a ocorrer ao pagamento de dispensas verificadas e comprovadas após o encerramento do exercício de 1945, referentes a salários de diarista. Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente do orçamento em vigor, as seguintes verbas: 8.02.0 – c- Substituições_______________________________Cr$ 3.000,00 8.04.4 – b – Assim. De jorn e revista_____________________Cr$ 1.630,00 8.07.2 Aquis. De moveis e utensílios__________________Cr$ 4.000,00 8.09.1 Com. Aos Del. Vend. Lotes Nerop______________Cr$ 12.414,00 21.044,00 Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução do art. 1º deste decreto-lei, correrão por conta das anulações de que trata o artigo anterior. Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 05 de julho de 1946. Plínio Gonzaga Jaime PREFEITO MUNICIPAL Maximo Domingues SECRETÁRIO