br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

norma nº 6/1946

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1946
Date 1946-06-07
EmentaFICA CANCELADAS, MEDIANTE DESPESAS DO PREFEITO MUNICIPAL, TODOS OS DÉBITOS NÃO SUPERIORES A CR$ 100,00 EXISTENTES ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1943.
native_id2541

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DECRETO-LEI Nº 006, DE 07 DE JUNHO DE 1946.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando da atribuição que 
confere o art. 12, Nº 1 do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica canceladas, mediante despesas do Prefeito Municipal, todos os 
débitos não superiores a Cr$ 100,00 existentes até 31 de dezembro de 1943. 
Parágrafo único: O cancelamento será determinado ex-oficio ou a 
requerimento de pessoa interessada. 
Art. 2º. Esta Prefeitura reservar-se-á o direito de requisitar todas as certidões 
de dividas ativas anteriores aquela data, de valor inferior à importância estipulada na de 
quem tem direito, caso tenham sido ajuizadas ou não. 
Art. 3º. O presente decreto-lei não dá, em hipótese alguma, direito a 
restituição de pagamento feitos anteriormente, nem atinge as taxas de indenização por 
serviços de obras executadas pela municipalidade. 
Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 07 de junho de 1946. 
Plínio Gonzaga Jaime 
PREFEITO MUNICIPAL
Maximo Domingues 
SECRETÁRIO 

open original →