| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1946 |
| Date | 1946-06-07 |
| Ementa | FICA CANCELADAS, MEDIANTE DESPESAS DO PREFEITO MUNICIPAL, TODOS OS DÉBITOS NÃO SUPERIORES A CR$ 100,00 EXISTENTES ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1943. |
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DECRETO-LEI Nº 006, DE 07 DE JUNHO DE 1946. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, usando da atribuição que confere o art. 12, Nº 1 do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939. DECRETA: Art. 1º. Fica canceladas, mediante despesas do Prefeito Municipal, todos os débitos não superiores a Cr$ 100,00 existentes até 31 de dezembro de 1943. Parágrafo único: O cancelamento será determinado ex-oficio ou a requerimento de pessoa interessada. Art. 2º. Esta Prefeitura reservar-se-á o direito de requisitar todas as certidões de dividas ativas anteriores aquela data, de valor inferior à importância estipulada na de quem tem direito, caso tenham sido ajuizadas ou não. Art. 3º. O presente decreto-lei não dá, em hipótese alguma, direito a restituição de pagamento feitos anteriormente, nem atinge as taxas de indenização por serviços de obras executadas pela municipalidade. Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 07 de junho de 1946. Plínio Gonzaga Jaime PREFEITO MUNICIPAL Maximo Domingues SECRETÁRIO