| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1948 |
| Date | 1948-11-30 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO AO SENAI |
| native_id | 2564 |
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LEI Nº 106, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948. CONCEDE SUBVENÇÃO AO SENAI O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura autorizada a conceder, pelo prazo de 10 anos, ao serviço Nacional de aprendizagem Industrial (SENAI) a subvenção anual de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). Art. 2º. Aceitando a subvenção, abriga-se o SENAI a construir e manter, neste município, uma Escola de Aprendizagem industrial com internato e capacidade para, pelo menos, 150 alunos. Art. 3º. O pagamento da primeira subvenção anual será efetuado no primeiro semestre de 1949, logo que tenham inicio as obras de construção da Escola a que se refere o artigo anterior. §1º. As demais parcelas serão pagas anualmente em duas prestações, uma até 31 de março e outra até 31 de agosto. §2º. Em janeiro de 1950º estabelecimento deverá estar funcionando, ao menos um pavilhão, em condições de recebimento de alunos. Art. 4º. A subvenção de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) será, anualmente, considerada no orçamento municipal, excetuando-se a do exercício de 1949 que será paga em apólices a serem emitidas ao referido fim. Art. 5º O SENAI manterá em carater permanente, desde a inauguração da escala, o total de 20 (vinte) lugares gratuitos, em regime de externato, para alunos indicados pela prefeitura de Anápolis, subordinando-se os candidatos as normas regulamentares de admissão. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 30 de novembro de 1948, 60º DA REPÚBLICA Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Absalão Mendonça Lopes SECRETÁRIO