| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1948 |
| Date | 1948-11-13 |
| Ementa | CRIA ESCOLA RURAL |
| native_id | 2570 |
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LEI Nº 100, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1948. CRIA ESCOLA RURAL O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. É criada uma escola primária na Fazenda “Boa Vista” ou “Boa Vista das Antas”, situada no distrito de Anápolis. Art. 2º. Essa escola será instalada a 1sº de março de 1949. Art. 3º. Fica aberto o credito de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), para pagamento ao professor da referida escola, em 1949, devendo essa importância ser incluída no orçamento desse exercício. Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 13 de novembro de 1948, 60º DA REPÚBLICA Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Absalão Mendonça Lopes SECRETÁRIO