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norma nº 100/1948

Tipo Lei
Número / Ano 100 / 1948
Date 1948-11-13
EmentaCRIA ESCOLA RURAL
native_id2570

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 100, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1948.
 CRIA ESCOLA RURAL 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º. É criada uma escola primária na Fazenda “Boa Vista” ou “Boa Vista das 
Antas”, situada no distrito de Anápolis. 
 
Art. 2º. Essa escola será instalada a 1sº de março de 1949. 
Art. 3º. Fica aberto o credito de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), para 
pagamento ao professor da referida escola, em 1949, devendo essa importância ser incluída 
no orçamento desse exercício. 
Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 13 de novembro 
de 1948, 60º DA REPÚBLICA 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Absalão Mendonça Lopes 
SECRETÁRIO 

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