| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1948 |
| Date | 1948-11-13 |
| Ementa | CONCEDE PODERES AO PREFEITO MUNICIPAL PARA RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEIS |
| native_id | 2571 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 099, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1948. CONCEDE PODERES AO PREFEITO MUNICIPAL PARA RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEIS O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam concedidos poderes e autorização ao poder Executivo Municipal, para receber da firma Laiza e Oliveira Ltda, o titulo definido de doação de uma área de terrenos contendo 25.000m², situado na vila Goiz, desta cidade. §1º. O terreno, após a transcrição do titulo definitivo que será recebido em nome da municipalidade de Anápolis, integrará o patrimônio municipal. §2º. O Poder Executivo custará as despesas de transmissão, custas de cartório, registro de títulos, selos e estampilhas, etc. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 13 de setembro de 1948, 60º DA REPÚBLICA Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Absalão Mendonça Lopes SECRETÁRIO