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norma nº 99/1948

Tipo Lei
Número / Ano 99 / 1948
Date 1948-11-13
EmentaCONCEDE PODERES AO PREFEITO MUNICIPAL PARA RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEIS
native_id2571

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LEI Nº 099, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1948.
CONCEDE PODERES AO PREFEITO MUNICIPAL 
PARA RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEIS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º. Ficam concedidos poderes e autorização ao poder Executivo Municipal, 
para receber da firma Laiza e Oliveira Ltda, o titulo definido de doação de uma área de 
terrenos contendo 25.000m², situado na vila Goiz, desta cidade. 
§1º. O terreno, após a transcrição do titulo definitivo que será recebido em nome 
da municipalidade de Anápolis, integrará o patrimônio municipal.
§2º. O Poder Executivo custará as despesas de transmissão, custas de cartório, 
registro de títulos, selos e estampilhas, etc. 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1949, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 13 de setembro 
de 1948, 60º DA REPÚBLICA 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Absalão Mendonça Lopes 
SECRETÁRIO 

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