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norma nº 89/1948

Tipo Lei
Número / Ano 89 / 1948
Date 1948-08-05
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES
native_id2581

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LEI Nº 089, DE 05 DE AGOSTO DE 1948.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITOS 
SUPLEMENTARES 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar proceder a abertura de 
crédito na importância de Cr$ 148.577,20 para suplementação das seguintes dotações do 
orçamento vigente: 
8.00.4 – despesas diversas de Câmara Municipal....................................................Cr$ 5.000,00 
8.00.1 – extranumerários mensalistas......................................................................Cr$ 4.000,00 
8.02.3 – combustíveis lubrificantes acessórios.......................................................Cr$ 4.000,00 
8.02.4 – reforma do carro oficial..............................................................................Cr$ 4.000,00 
8.04.3 – livros impressos etc....................................................................................Cr$ 2.000,00 
8.07.0 – serviços extraordinários.............................................................................Cr$ 8.000,00 
8.07.2 – aquisição de imóveis e utensílios...............................................................Cr$ 3.000,00 
8.09.4 – diárias, ajuda de custo e transporte..........................................................Cr$ 18.000,00 
8.13.0 – postagem para a arrecadação divida ativa..................................................Cr$ 1.500,00 
8.29.4 – assistência á indigentes..............................................................................Cr$ 1.000,00 
8.81.4 – conservação de próprios públicos.............................................................Cr$ 3.000,00 
8.82.1 – diaristas para os serviços de rodovias......................................................Cr$ 10.000,00 
8.82.4 – conservação de rodovias..........................................................................Cr$ 12.000,00 
8.89.1 – extranumerários mensalistas......................................................................Cr$ 5.000,00 
8.89.4 – obras públicas em geral nos distritos.........................................................Cr$ 6.000,00 
8.89.4 – obras públicas em geral............................................................................Cr$ 40.000,00 
8.90.0 – aposentados..............................................................................................Cr$ 14.000,00 
8.99.4 – propaganda do município...........................................................................Cr$ 2.000,00 
8.99.4 – eventuais.....................................................................................................Cr$ 6.077,20 
Art. 2º. A presente dotação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 05 de agosto de 
1948, 60º DA REPÚBLICA 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Absalão Mendonça Lopes 
SECRETÁRIO 

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