| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1948 |
| Date | 1948-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES |
| native_id | 2581 |
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LEI Nº 089, DE 05 DE AGOSTO DE 1948. AUTORIZA ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar proceder a abertura de crédito na importância de Cr$ 148.577,20 para suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente: 8.00.4 – despesas diversas de Câmara Municipal....................................................Cr$ 5.000,00 8.00.1 – extranumerários mensalistas......................................................................Cr$ 4.000,00 8.02.3 – combustíveis lubrificantes acessórios.......................................................Cr$ 4.000,00 8.02.4 – reforma do carro oficial..............................................................................Cr$ 4.000,00 8.04.3 – livros impressos etc....................................................................................Cr$ 2.000,00 8.07.0 – serviços extraordinários.............................................................................Cr$ 8.000,00 8.07.2 – aquisição de imóveis e utensílios...............................................................Cr$ 3.000,00 8.09.4 – diárias, ajuda de custo e transporte..........................................................Cr$ 18.000,00 8.13.0 – postagem para a arrecadação divida ativa..................................................Cr$ 1.500,00 8.29.4 – assistência á indigentes..............................................................................Cr$ 1.000,00 8.81.4 – conservação de próprios públicos.............................................................Cr$ 3.000,00 8.82.1 – diaristas para os serviços de rodovias......................................................Cr$ 10.000,00 8.82.4 – conservação de rodovias..........................................................................Cr$ 12.000,00 8.89.1 – extranumerários mensalistas......................................................................Cr$ 5.000,00 8.89.4 – obras públicas em geral nos distritos.........................................................Cr$ 6.000,00 8.89.4 – obras públicas em geral............................................................................Cr$ 40.000,00 8.90.0 – aposentados..............................................................................................Cr$ 14.000,00 8.99.4 – propaganda do município...........................................................................Cr$ 2.000,00 8.99.4 – eventuais.....................................................................................................Cr$ 6.077,20 Art. 2º. A presente dotação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 05 de agosto de 1948, 60º DA REPÚBLICA Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Absalão Mendonça Lopes SECRETÁRIO