| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1948 |
| Date | 1948-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2582 |
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LEI Nº 088, DE 05 DE AGOSTO DE 1948. AUTORIZA ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura dos seguintes créditos “Especiais”, que se destinam aos seguintes pagamentos, na importância de CR$ 177.500,00. a) Ao chefe do departamento de engenharia e produção...................Cr$ 17.100,00 b) Ao engenheiro topógrafo...............................................................Cr$ 15.300,00 c) Ao desenhista.................................................................................Cr$ 6.000,00 d) Ao construtor..................................................................................Cr$ 12.000,00 e) Aos dois fiscais..............................................................................Cr$ 10.800,00 f) Ao escriturário...............................................................................Cr$ 4.950,00 g) Aquisição de Mo. e Ut. p/ o depart................................................Cr$ 10.000,00 h) Materiais de consumo p/ o dep. e Pr..............................................Cr$ 3.000,00 i) Vencimento de dois inspetores de rendas......................................Cr$ 17.600,00 j) Comissão dos inspetores de rendas................................................Cr$ 25.600,00 k) Vencimento do inspetor de trânsito...............................................Cr$ 8.800,00 l) Materiais para inspetoria de trânsito..............................................Cr$ 2.000,00 m) Aumento do subsidio do Sr. Prefeito.............................................Cr$ 6.000,00 n) Aumento da representação do prefeito..........................................Cr$ 3.999,00 o) Aumento dos vencimentos do secretário da Prefeitura Municipal..Cr$ 4.200,00 p) Vencimento do procurador fiscal...................................................Cr$ 11.400,00 q) Para limpeza de móveis e utensílios..............................................Cr$ 3.450,00 r) Para organização do Arquivo Municipal.......................................Cr$ 4.000,00 s) Para despesas do abono de natal concedido aos funcionários.......Cr$ 11.300,00 Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a mandar proceder a anulação, em parte das seguintes dotações do orçamento vigente, na importância de Cr$ 50.400,00, assim discriminadas: 1º. Na dotação 8.51.4 – Fomento da produção vegetal........................Cr$ 20.000,00 2º. Na dotação 8.52.4 – Fomento da produção animal........................Cr$ 20.000,00 3º. Na dotação 8.89.0 – chefe da sec. Engenharia e produção............Cr$ 10.400,00 Art. 3º. A presente dotação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 05 de agosto de 1948, 60º DA REPÚBLICA Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Absalão Mendonça Lopes SECRETÁRIO