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norma nº 82/1948

Tipo Lei
Número / Ano 82 / 1948
Date 1948-07-30
EmentaCONCEDE AUXILIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL NA VILA GOIS
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LEI Nº 082, DE 30 DE JULHO DE 1948.
 CONCEDE AUXILIO PARA A CONSTRUÇÃO 
DE UM HOSPITAL NA VILA GOIS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei; vetando o parágrafo 2º do art. 1º. 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a construção do 
Hospital de propriedade do Dr. Bernado José Rodrigues, com a importância de Cr$ 
50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). 
§1º. A subvenção constante deste artigo será paga no exercício de 1949, de uma 
só vez ou parceladamente de acordo com a possibilidade da prefeitura e andamento da 
construção. 
§2º. VETADO. 
Art. 2º. Para gozar da dita subvenção, obrigar-se-á o referido facultativo a 
reservar, no seu futuro Hospital, um pavilhão com 10 leitos, que se instalará “Pavilhão 
Para Indigentes”, destinado ao internamento de urgência dos casos de clinica, cirurgia e 
partos. 
Parágrafo único: A alimentação, o serviço de enfermagem e os medicamentos 
dos doentes serão por conta exclusiva do Dr. Bernardo José Rodrigues. 
Art. 3º. O referido pavilhão só poderá ser ocupado por doentes indigentes, 
internados pela Prefeitura. 
Art. 4º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 30 de julho de 
1948, 60º DA REPÚBLICA 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Absalão Mendonça Lopes 
SECRETÁRIO 
Observação: O parágrafo 2º do art. 1º, que foi vetado tina a seguinte redação:
“§2º. A primeira parcela será entregue ao Dr. Bernardo José Rodrigues, em 
1949, e as outras respectivamente, em 1950 e 1951.”

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