| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1948 |
| Date | 1948-07-17 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS |
| native_id | 2590 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 080, DE 17 DE JULHO DE 1948. AUMENTA OS VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Todos os funcionários municipais aposentados até a data da publicação desta Lei, terão os seus vencimentos aumentados de cinquenta (50%). Art. 2º. As despesas provenientes do aumento previsto no artigo anterior, serão cobertas com abertura de credito especial, quando houver recurso financeiro. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 15 de julho de 1948, 60º DA REPÚBLICA Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Absalão Mendonça Lopes SECRETÁRIO