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norma nº 79/1948

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 1948
Date 1948-07-15
Ementa REGULA A VENDA DE LOTES PARA CONSTRUÇÃO EM NEROPOLIS
native_id2591

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LEI Nº 079, DE 15 DE JULHO DE 1948.
 REGULA A VENDA DE LOTES PARA 
CONSTRUÇÃO EM NEROPOLIS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a venda dos terrenos para 
construção, sitos no distrito de Neropolis, pertencentes ao patrimônio Municipal. 
Art. 2º. A venda dos referidos terrenos se processará da seguinte maneira: 
a) Será de Cr$ 250 o valor do metro quadrado para os lotes de esquina; 
b) Os de Cr$ 150 o valor do metro quadrado para os lotes centrais ou 
mediterrâneos; 
c) Os terrenos ribeirinhos destinados às chácaras serão vencidos na base de 
Cr$ 2,00 o metro quadrado. 
Art. 3º. O Poder Executivo poderá proceder a referida venda pelo sistema de
prestações menções, sendo que estas, além de regularizadas pelas leis vigentes em vigor, 
nunca serão inferiores a Cr$ 400,00 mensais para os lotes de esquina; Cr$ 200,00 para 
lotes centrais ou mediterrâneos; Cr$ 500,00 para os lotes de chácaras. 
§1º. Os adquirentes de terrenos cuja aquisição foi feita pelo sistema de 
prestações, receberão o titulo definido após o pagamento da ultima prestação. 
§2º. Para os terrenos adquiridos a prestações mais a taxa de Cr$ 0,25 por metro 
quadrado destinada as despesas diversas. 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 15 de julho de 
1948, 60º DA REPÚBLICA 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Absalão Mendonça Lopes 
SECRETÁRIO 

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