| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1948 |
| Date | 1948-07-15 |
| Ementa | REGULA A VENDA DE LOTES PARA CONSTRUÇÃO EM NEROPOLIS |
| native_id | 2591 |
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LEI Nº 079, DE 15 DE JULHO DE 1948. REGULA A VENDA DE LOTES PARA CONSTRUÇÃO EM NEROPOLIS O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a venda dos terrenos para construção, sitos no distrito de Neropolis, pertencentes ao patrimônio Municipal. Art. 2º. A venda dos referidos terrenos se processará da seguinte maneira: a) Será de Cr$ 250 o valor do metro quadrado para os lotes de esquina; b) Os de Cr$ 150 o valor do metro quadrado para os lotes centrais ou mediterrâneos; c) Os terrenos ribeirinhos destinados às chácaras serão vencidos na base de Cr$ 2,00 o metro quadrado. Art. 3º. O Poder Executivo poderá proceder a referida venda pelo sistema de prestações menções, sendo que estas, além de regularizadas pelas leis vigentes em vigor, nunca serão inferiores a Cr$ 400,00 mensais para os lotes de esquina; Cr$ 200,00 para lotes centrais ou mediterrâneos; Cr$ 500,00 para os lotes de chácaras. §1º. Os adquirentes de terrenos cuja aquisição foi feita pelo sistema de prestações, receberão o titulo definido após o pagamento da ultima prestação. §2º. Para os terrenos adquiridos a prestações mais a taxa de Cr$ 0,25 por metro quadrado destinada as despesas diversas. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 15 de julho de 1948, 60º DA REPÚBLICA Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Absalão Mendonça Lopes SECRETÁRIO