| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1948 |
| Date | 1948-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER DESAPROPRIAÇÕES |
| native_id | 2593 |
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LEI Nº 077, DE 15 DE JULHO DE 1948. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER DESAPROPRIAÇÕES O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo a promover a desapropriação de uma área pertencente ao cidadão Antônio de Oliveira Brasil, como utilidade pública para prolongamento da Avenida “Goiás” até o total de dez mil e duzentos e setenta e dois metros quadrados (10.272 m²) Parágrafo único: O cargo de Departamento Municipal de Engenharia ficará o levantamento e mediação da área a ser desapropriada. Art. 2º. O poder executivo, para efeito da indenização considerará o laudo da avaliação de folhas 11 (onze) e 12 (doze) do processo nº 84 - 48 de 23 de abril de 1948, em que estipula os preços de seis cruzeiros (Cr$ 6,00) e cinco cruzeiros (Cr$ 5,00) respectivamente por metro quadrado. Art. 3º. Para cobertura das despesas da presente lei, o Poder Executivo solicitará da Câmara Municipal, em tempo hábil os necessários créditos, apontando as exigências da rubrica orçamentária em que os mesmo incidirem. Art. 4º. Na eventualidade de encontrar o poder Executivo algum empecilho na aplicação do artigo segundo da presente lei, poderá recorrer ao Poder Judiciário. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 15 de julho de 1948, 60º DA REPÚBLICA Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Absalão Mendonça Lopes SECRETÁRIO