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norma nº 77/1948

Tipo Lei
Número / Ano 77 / 1948
Date 1948-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER DESAPROPRIAÇÕES
native_id2593

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LEI Nº 077, DE 15 DE JULHO DE 1948.
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROMOVER DESAPROPRIAÇÕES 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo a promover a desapropriação de uma área 
pertencente ao cidadão Antônio de Oliveira Brasil, como utilidade pública para 
prolongamento da Avenida “Goiás” até o total de dez mil e duzentos e setenta e dois 
metros quadrados (10.272 m²) 
Parágrafo único: O cargo de Departamento Municipal de Engenharia ficará o 
levantamento e mediação da área a ser desapropriada. 
Art. 2º. O poder executivo, para efeito da indenização considerará o laudo da 
avaliação de folhas 11 (onze) e 12 (doze) do processo nº 84 - 48 de 23 de abril de 1948, em 
que estipula os preços de seis cruzeiros (Cr$ 6,00) e cinco cruzeiros (Cr$ 5,00) 
respectivamente por metro quadrado. 
Art. 3º. Para cobertura das despesas da presente lei, o Poder Executivo 
solicitará da Câmara Municipal, em tempo hábil os necessários créditos, apontando as 
exigências da rubrica orçamentária em que os mesmo incidirem.
Art. 4º. Na eventualidade de encontrar o poder Executivo algum empecilho na 
aplicação do artigo segundo da presente lei, poderá recorrer ao Poder Judiciário. 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 15 de julho de 
1948, 60º DA REPÚBLICA 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Absalão Mendonça Lopes 
SECRETÁRIO 

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