| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1948 |
| Date | 1948-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE GOIANÁPOLIS |
| native_id | 2594 |
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LEI Nº 076, DE 13 DE JULHO DE 1948. AUTORIZA A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE GOIANÁPOLIS O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. É criado o Distrito de Goianápolis, deste Município. Parágrafo único: O Distrito ora criado, será instalado a 1º de janeiro do ano milésimo nove (9). Art. 2º. Instalados o distrito, serão preenchidos os cargos respectivos o que da futura proposta orçamentária. Art. 3º. As divisas do Distrito de Goinápolis são as seguintes. “Começando das divisas de Silvânia com Anápolis, pela estrada que seque para Anápolis, até um marco que divide a “Fazenda Retiro” e “Sozinha”, na cabeceira do “Capão do Gaiêro” em rumo á “Serrinha”, por esta afora até a cabeceira do “Pindobal”, rumo a Fazenda José Clemente, seguindo-se até o Ribeirão “João Leite”, e por este abaixo dividindo-se com Nerópolis, até a divisa de Goiânia e por este afora, dividindo-se com Suçuapara, Silvânia, até as divisas de Anápolis. ” Art. 4º. Enquanto não for instalado o Distrito é criado o titulo precário, uma recebedoria municipal com atribuições de receber impostos, taxas, multas e emolumentos, denominado-se o respectivo funcionário de Recebedor Municipal (R.M.). Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 12 de julho de 1948, 60º DA REPÚBLICA Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Absalão Mendonça Lopes SECRETÁRIO