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norma nº 75/1948

Tipo Lei
Número / Ano 75 / 1948
Date 1948-07-12
EmentaCRIA O DISTRITO DE MATÃO
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LEI Nº 075, DE 12 DE JULHO DE 1948.
 CRIA O DISTRITO DE MATÃO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º. É criado o Distrito de Matão, deste Município, a se instalar no dia 1º 
de janeiro do ano milésimo 9. 
Parágrafo único: O Distrito ora criado tem as seguintes divisas: “Partindo da
cabeceira do “Córrego da Oliveira” nas imediações da Chácara do Srº Gentil Alves de 
Souza, descendo por este Ribeirão até a sua barra com as águas dos “Ribeirões das 
Pedras”, “Sapato Arcado”, “Javaré” e outros onde as mesmas recebem o nome de 
“Ribeirão João Leite”, daí pelo “Ribeirão das Pedras”, acima uma pequena distância onde 
deságua o “Córrego do Poção”, daí em linha reta á cabeceira do “Córrego Mata Pasto”, daí 
em rumo reto ao espigão e por este, ao rumo sul, até a cabeceira do “Córrego Macaúba”, e 
por este abaixo até a sua confluência com o Córrego “Cachoeira”, por este abaixo até a 
confluência do mesmo com o Córrego “Engenhoca”, por este até a sua cabeceira; seguindo 
daí uma linha reta que cortando o espigão vai a cabeceira do “Córrego Barreiro” e por este 
até a sua barra com o Ribeirão e por este até a sua barra com o Ribeirão “Cachoeira dos 
Gonçalves, e por este acima à confluência do Córrego “Florentino” ou “Vertente dos 
Lucas” e daí pelos limites especificados, digo, por este acima, passando pelas fazends dos 
“Cintras”, até a sua foz, digo, até as suas cabeceiras, na fazenda do Sr. José Juca Cintra, daí 
em rumo ao alto do espigão divisor norte e sul, confins dos municípios de Jaraguá e 
Anápolis. Neste ponto, segue a direita, águas vertentes, nas divisas das fazendas dos Srs. 
Antônio Jorge, família de Loures Miguel Gomes, Benedito Honorato, José Faustino e 
Antônio Barbosa até as confrontâncias da cabeceira de uma água de servidão das 
propriedades do Sr. Manoel Lemos, por este abaixo até a sua barra com o “Ribeirão Padre 
Souza, “Padre Souza” abaixo até a foz do ribeirãozinho que serve a propriedade do Sr. 
Joviano, por ele acima até a sua cabeceira; daí em rumo certo, ao alto do espigão que 
divide as águas do “Ribeirão João Leite”, valendo à esquerda, águas vertentes, passando 
pelas divisas de “Sapato e Fazenda da Europa” até o ponto de partida”. 
Art. 2º. Instalados o distrito, ficam criados os cargos de Sub-Prefeito e 
Zelador do Cemitério. 
Art. 3º. Enquanto não for instalado o distrito é criada a título precário uma 
Recebedoria Municipal com atribuições de receber todos impostos e taxas, multas e 
emolumentos, denominando-se o respectivo funcionário de Recebedor Municipal (RM). 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 12 de julho de 
1948, 60º DA REPÚBLICA 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Absalão Mendonça Lopes 
SECRETÁRIO 

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