| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1948 |
| Date | 1948-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRESTIMO |
| native_id | 2596 |
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LEI Nº 074, DE 12 DE JULHO DE 1948. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRESTIMO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo do governo do Estado, em dinheiro, até a quantia de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para serem empregados, digo resgatados no prazo que julgar conveniente. Art. 2º. O produto do empréstimo será empregado no serviço de pavimentação dos logradouros públicos não compreendidos em contrato anterior. Parágrafo único: havendo sobra do produto do empréstimo poderá o Prefeito custear novas obras de interesse público. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 12 de julho de 1948, 60º DA REPÚBLICA Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Absalão Mendonça Lopes SECRETÁRIO